Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª - Cuiabá
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
Autor
JEISE MARIA CARBONATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
17/07/2023, 09:20
Decurso de Prazo
04/02/2023, 04:34
Publicação
02/02/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 01:05
Documento (Certidão)
01/02/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JEISE MARIA CARBONATO SENTENÇA - TIPO B I - RELATÓRIO
Sentença Tipo B - Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 0003049-21.2018.4.01.3600
Trata-se de Execução entre as partes acima nominadas. Em sua última petição, Exequente informa pagamento do débito e requer extinção do feito. II - FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é a forma ordinária de extinção da obrigação e, via de consequência, da Execução, conforme preceitua o art. 924, inc. II, do CPC: "Extingue-se a execução quando: (...) a obrigação for satisfeita (...)". III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Custas (Lei n° 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único; STJ, 1ª Seção, Resp. 1338247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012, Dje19/12/2012) e honorários advocatícios na forma da lei. Levante-se penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver. Ante falta de interesse recursal, antecipo o trânsito. Certifique-se, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal