Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/05/2023, 17:20
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 18:17
Publicação
30/08/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009612-54.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BASE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA CLARA MIRANDA MACEDO - GO51543, JOAO MACEDO FILHO - GO24351 e MARCOS HENRIQUE FELIPE E SILVA - GO43912 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor das CDAs em execução. Instaurou-se controvérsia quanto ao valor devido, tendo a exequente (MACEDO & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S) apresentado cálculos no montante de R$ 6.022,69 (id670193476), ao passo que a parte executada (UNIÃO/FAZENDA NACIONAL) entende que o valor devido é de R$ 2.266,76, conforme cálculos id1004233781. Pois bem, a exequente utilizou como parâmetro para cálculo dos honorários sucumbenciais o valor da causa, promovendo a atualização do valor global pela taxa SELIC desde a propositura da ação. Por outro lado, a União apresentou cálculo em que realizou a atualização do valor da CDA, a qual engloba o valor principal do débito, juros, multa e encargo legal de 20%. Considerando que a sentença proferida fixou o valor dos honorários em 10% sobre o valor das CDAs em execução, a forma de cálculo correta é aquela aplicada pela União no id1004233781, posto que deve ser atualizado pela SELIC o valor principal da CDA e posteriormente aplicado os índices da multa e do encargo legal e, somadas tais rubricas, aplicado o percentual fixado a título de honorários sucumbenciais. Nesse contexto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela União no id1004233781 e fixo o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 2.266,76 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), atualizado até 07/2021. Intimem-se. Renunciado ou precluso o prazo recursal, expeça-se RPV em favor de Macedo & Andrade Advogados Associados, CNPJ 21.937.132/0001-14, conforme requerido na petição id670193476. Ressalto que os valores são automaticamente atualizados por ocasião da expedição da requisição de pagamento. Cumpra-se. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, 26 de agosto de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 11:42
Outras Decisões
26/08/2022, 11:42
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 17:32
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/06/2022, 17:31
Documento (Certidão)
28/06/2022, 17:29
Decurso de Prazo
08/04/2022, 01:10
Decurso de Prazo
08/04/2022, 01:10
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/03/2022, 09:55
Publicação
17/03/2022, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009612-54.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62)4015-8626 [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) BASE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e outros DESPACHO Certifique a secretaria o transito em julgado da sentença. Defiro o pedido de cumprimento de sentença (id 670193476). Reclassifique-se o processo para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, com a inversão de polos. Após, intime-se a Executada (UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL) para, caso queira, e nos próprios autos, impugnar a execução (id 670199446), no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos. Anápolis/GO, 15 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
16/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:20
Mero expediente
15/03/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 12:34
Decurso de Prazo
13/08/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 17:18
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:19
Publicação
15/06/2021, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009612-54.2006.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BASE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BASE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 10 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:10
Documento (Certidão)
10/06/2021, 13:10
Documento (Certidão)
10/06/2021, 13:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/06/2021, 13:55
Ato ordinatório
08/06/2021, 13:41
deferimento
07/06/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:46
Mero expediente
07/06/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
04/06/2021, 16:40
Recebimento
28/05/2021, 17:39
Entrega em carga/vista
30/04/2021, 13:06
Intimação
29/04/2021, 18:21
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:49
Em Secretaria
12/01/2021, 12:23
Publicação
12/01/2021, 12:23
Intimação
17/12/2020, 13:28
Intimação
15/12/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 17:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2020, 17:03
Conclusão (para julgamento)
09/12/2020, 17:37
Ato ordinatório
01/12/2020, 08:51
Em Secretaria
02/07/2020, 23:11
Publicação
02/07/2020, 23:11
Intimação
01/07/2020, 11:43
Intimação
30/06/2020, 14:46
Recebimento
30/06/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 14:55
Recebimento
09/06/2020, 14:46
Recebimento
09/06/2020, 14:45
Entrega em carga/vista
02/06/2020, 12:57
Intimação
22/04/2020, 14:47
deferimento
22/04/2020, 14:47
Em Secretaria
16/03/2020, 14:52
Publicação
16/03/2020, 14:51
Intimação
12/03/2020, 14:35
Intimação
11/03/2020, 10:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 10:30
Prescrição
11/03/2020, 10:29
Conclusão (para decisão)
31/01/2020, 12:20
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 12:22
Recebimento
16/01/2020, 12:22
Recebimento
16/01/2020, 12:21
Entrega em carga/vista
16/12/2019, 08:46
Intimação
10/12/2019, 14:11
Recebimento
10/12/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:11
Provisório
26/04/2018, 17:07
Em Secretaria
13/04/2018, 11:26
Publicação
13/04/2018, 11:26
Intimação
12/04/2018, 14:24
Intimação
04/04/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 15:11
Mero expediente
04/04/2018, 15:11
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 15:11
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 10:06
Recebimento
08/03/2018, 10:06
Recebimento
08/03/2018, 10:06
Entrega em carga/vista
26/02/2018, 09:47
Intimação
23/02/2018, 15:37
Recebimento
23/02/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 15:36
Provisório
09/09/2016, 18:06
Arquivamento
09/09/2016, 18:06
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 17:58
Mero expediente
09/09/2016, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/09/2016, 17:29
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 09:29
Recebimento
25/04/2016, 09:29
Recebimento
25/04/2016, 09:29
Entrega em carga/vista
18/04/2016, 10:33
Intimação
13/04/2016, 16:55
deferimento
12/04/2016, 13:27
Ato ordinatório
12/04/2016, 13:26
Em Secretaria
15/12/2015, 09:45
Publicação
15/12/2015, 09:44
Citação
10/06/2015, 15:03
Citação
10/06/2015, 15:03
Citação
03/03/2015, 11:40
Outras Decisões
03/03/2015, 11:04
Conclusão (para decisão)
20/02/2015, 10:10
Recebimento
15/12/2014, 16:50
Recebimento
15/12/2014, 16:50
Entrega em carga/vista
20/10/2014, 09:42
Intimação
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)