Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002491-39.2016.4.01.3820.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLEICILENE PIRES DUTRA DELGADO - MG65548, KELLY VANESSA DANTAS SILVA - MG146593 POLO PASSIVO:EXECUTADO: DANIELLE MARIA GONCALVES DESPACHO DANIELLE MARIA GONÇALVES, devidamente qualificado, por seu procurador, aviou embargos em face da execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4ª REGIAO para cobrança de valores inscritos em dívida ativa, bem como dos acréscimos legais decorrentes da mora, ID1477041369. Conforme verificado nos autos, as matérias alegadas na petição inicial ID1477041369 são exclusivamente de direito, podendo ser recebidas como exceção de pré-executividade, quais sejam impugnação à penhora e a cobrança indevida das anuidades, alegando, também, a prescrição dos créditos. Com estes fundamentos, com base no princípio da cooperação,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL BELO HORIZONTE 6ª Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: intime-se a executada para manifestar a respeito do conhecimento da peça processual como Exceção de Pré-Executividade, uma vez que não foi distribuída por dependência à execução fiscal. Em caso de concordância, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. P.I. Belo Horizonte, data do registro. (assinado eletronicamente) Felipe Andrade Gouvêa Juiz Federal Substituto