Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
......, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, suprindo a omissão na sentença de fls. 230/232, determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança da verba honorária fixada naquele ato judicial e das custas judiciais em razão da gratuidade judiciária concedida às fls. 139/141...
16/03/2022, 00:00
Intimação
15/03/2022, 15:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/02/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 11:01
Ato ordinatório
17/12/2021, 16:49
Ato ordinatório
17/12/2021, 16:49
Ato ordinatório
17/12/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:53
Ato ordinatório
09/12/2021, 16:05
Publicação
02/12/2021, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Considerando que os embargos de declaração versam sobre alegada contradição na condenação da embargante ao pagamento de honorários, e que a sentença embargada determinou que essa verba fosse rateada entre a União Federal e os outros embargados nesta ação, e, ainda, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intimem-se, com fundamento no art. 1023, §2º, do CPC, os dois réus pessoas físicas por meio de publicação dirigida aos seus advogados constituídos às fls. 215/216 para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração....
01/12/2021, 00:00
Intimação
30/11/2021, 15:20
Mero expediente
16/11/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 13:08
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:56
Recebimento
09/11/2021, 16:37
Entrega em carga/vista
26/10/2021, 14:41
Mero expediente
27/09/2021, 15:48
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:09
Publicação
15/09/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:....... REJEITO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, com fundamento no art. 487, l, do CPC. Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, metade em favor da União e metade em favor dos outros dois embargados. Com fulcro no art.85 do CPC, fixo a verba honorária total em R$ 3.000,00 (três mil reais),......... Havendo interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com o decurso do prazo, desapensem-se e remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1a Região, ao qual caberá exercer o juízo de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3° do CPC).....