Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007652-84.1997.4.01.3500.
AUTOR: IVO ALGERI
REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para ciência do inteiro teor do despacho (ID 1863081186), bem como para requerer o que for de seu interesse. OBSERVAÇÃO 1: A consulta referida no art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei n. 11.419/2006 deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) SERVIDORA DA SECRETARIA 9ª VARA/GO
Intimação polo ativo - Seção Judiciária do Estado de Goiás JUSTIÇA FEDERAL 9ª VARA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007652-84.1997.4.01.3500.
AUTOR: IVO ALGERI
REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para ciência do inteiro teor do despacho (ID 1863081186), bem como para requerer o que for de seu interesse. OBSERVAÇÃO 1: A consulta referida no art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei n. 11.419/2006 deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) SERVIDORA DA SECRETARIA 9ª VARA/GO
Intimação polo ativo - Seção Judiciária do Estado de Goiás JUSTIÇA FEDERAL 9ª VARA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:40
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:44
Publicação
08/02/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007652-84.1997.4.01.3500.
Intimação polo ativo - Seção Judiciária do Estado de Goiás 9ª Vara Federal CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVO ALGERI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA APARECIDA DE BASTOS - GO7298, SERGIO ANTONIO MARTINS - GO16652 e EDUARDO ANTONIO SANTOS - GO16104 DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01. Conforme certidão retro, o processo transitou em julgado. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. Intime(m)-se a(s) partes sobre o retorno destes autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (3.1) CUMPRIR a determinação contida no item 02. (3.2) não havendo requerimentos, ARQUIVAR os autos. Goiânia (GO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:10
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:45
Processo devolvido à Secretaria
16/10/2023, 17:05
Mero expediente
16/10/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 16:58
Recebimento
16/10/2023, 16:29
Petição (Petição inicial)
16/10/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007652-84.1997.4.01.3500.
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL
APELADO: IVO ALGERI DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2023. SONIA REGINA DANTES FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007652-84.1997.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0007652-84.1997.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO ANTONIO MARTINS - GO16652-A POLO PASSIVO:IVO ALGERI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0221-60 (APELANTE), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[IVO ALGERI - CPF: 256.152.110-91 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente)
20/12/2022, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado do(a)
APELANTE: SERGIO ANTONIO MARTINS - GO16652-A
APELADO: IVO ALGERI Advogado do(a)
APELADO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Ato Ordinatório - Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: SERGIO ANTONIO MARTINS - GO16652-A
APELADO: IVO ALGERI Advogado do(a)
APELADO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766 Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 25 de abril de 2022. Lívia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0007652-84.1997.4.01.3500 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
26/04/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007652-84.1997.4.01.3500.
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: SERGIO ANTONIO MARTINS - GO16652-A
APELADO: IVO ALGERI Advogado do(a)
APELADO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766 EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO RECONHECIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A MATÉRIA VEICULADA NOS EMBARGOS E AQUELA TRATADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Na hipótese, toda a matéria trazida à discussão foi devidamente analisada pelo acórdão embargado, estando a referida decisão fundamentada em todos os seus pontos. Inexistente, portanto, quaisquer dos vícios apontados nos embargos de declaração. 3. O reconhecimento da ilegitimidade passiva da União não foi objeto do acórdão recorrido. Em verdade, aludido reconhecimento é da lavra do STJ, em sede de Recurso Especial, oportunidade na qual nada se falou a respeito de fixação de honorários e em face do qual a embargante não veiculou qualquer recurso ou impugnação. 4. Ausentes quaisquer dos vícios que lhe dão ensejo, é forçoso concluir pelo descabimento dos embargos declaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Brasília - DF, data do julgamento (conforme certidão). EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS Relator Convocado
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0007652-84.1997.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SERGIO ANTONIO MARTINS - GO16652-A POLO PASSIVO:IVO ALGERI REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766 RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007652-84.1997.4.01.3500 Nº na Origem 0007652-84.1997.4.01.3500 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO RELATÓRIO O Exmo. Sr. Juiz Federal EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS (Relator convocado):
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra acórdão proferido por esta e. Corte (fls. 640/643), que anulou o julgamento de fls. 443/444 e reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processamento do jeito. Determinou, outrossim, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Sustenta que o acordão proferido foi omisso por não condenar a parte autora em honorários de advogado. Alega que a União acompanhou o deslinde do feito até o reconhecimento de sua ilegitimidade, inclusive com apresentação de contestação. Requer o acolhimento dos embargos para que seja fixada verba honorária em seu favor. É o relatório. VOTO - VENCEDOR Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007652-84.1997.4.01.3500 Nº do processo na origem: 0007652-84.1997.4.01.3500 Órgão Colegiado::5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO VOTO O Exmo. Sr. Juiz Federal EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS (Relator convocado): Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. Da leitura dos autos eletrônicos, percebe-se que a exclusão da União, pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, não foi objeto do julgamento da questão de ordem analisada pelo acórdão de fls. 640/643. Com efeito, aludido reconhecimento se deu em sede de recurso especial, com decisão da lavra do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Superior de Justiça, naquela oportunidade, além de não fixar honorários, também não determinou que a instâncias o fizessem, de modo que não há se falar em omissão do acórdão embargado. Com efeito, o TRF da 1ª Região se limitou a pronunciar a consequência oriunda da exclusão da União do polo passiva demanda, qual seja, o reconhecimento de que o Juízo Federal não mais é competente para processar e julgar o feito. Portanto, não identifico qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Toda a matéria trazida à discussão foi devidamente analisada pela Corte, estando a referida decisão fundamentada em todos os seus pontos. De maneira singela, o que se tem na hipótese dos autos é a tentativa tardia da União no sentido de tentar modificar decisão para a qual não manejou o recurso apropriado no tempo correto. Consoante dito e reafirmado, o acórdão embargado não tratou e nem deveria tratar a respeito da fixação de verba honorária, motivo pelo qual é forçoso concluir pelo descabimento dos embargos de declaração ora em análise. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto. DEMAIS VOTOS Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007652-84.1997.4.01.3500 Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
17/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, Advogado do(a)
APELANTE: SERGIO ANTONIO MARTINS - GO16652-A.
APELADO: IVO ALGERI, Advogado do(a)
APELADO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766. O processo nº 0007652-84.1997.4.01.3500 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-03-2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual com suporte de vídeo (Teams) PB
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 18 de janeiro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
19/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELADO: IVO ALGERI Advogado do(a)
APELADO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766 Finalidade: Intimar a defesa das partes acima elencadas acerca do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 19 de novembro de 2021. Coordenadoria da Quinta Turma (documento assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007652-84.1997.4.01.3500 Intimação via DJEn (Lei n. 11.419/2006, art. 6º)
22/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007652-84.1997.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0007652-84.1997.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO ANTONIO MARTINS - GO16652-A POLO PASSIVO:IVO ALGERI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0221-60 (APELANTE), União Federal - CNPJ: 09.570.295/0001-06 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[IVO ALGERI - CPF: 256.152.110-91 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
13/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: IVO ALGERI, Advogado do(a)
APELADO: ADAILTO PAULO BERTOTTI - GO11766. O processo nº 0007652-84.1997.4.01.3500 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 28-07-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5ªT(Res. Presi-10025548/2020)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 7 de julho de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
08/07/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/03/2020, 11:58
Ato ordinatório
11/02/2020, 03:04
Remessa (em grau de recurso)
12/01/2018, 16:57
Recebimento
10/11/2017, 15:48
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 09:47
Intimação
18/10/2017, 13:27
Publicação
11/09/2017, 12:09
Intimação
06/09/2017, 14:18
Intimação
06/09/2017, 09:35
Ato ordinatório
06/09/2017, 09:34
Mero expediente
06/09/2017, 09:34
Conclusão (para despacho)
09/08/2017, 10:15
Trânsito em julgado
09/08/2017, 09:57
Recebimento
09/08/2017, 09:53
Reativação
09/08/2017, 09:53
Reativação
08/01/2016, 09:56
Remessa (em grau de recurso)
08/12/2001, 00:03
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
08/12/2001, 00:02
Reativação
08/12/2001, 00:01
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2000, 10:45
Em Secretaria
11/10/2000, 16:53
Intimação
19/09/2000, 11:18
Petição (Contra-razões)
31/08/2000, 15:31
Intimação
21/08/2000, 17:47
Publicação
15/08/2000, 15:29
Intimação
07/08/2000, 14:47
Intimação
04/08/2000, 17:56
Intimação
04/08/2000, 17:56
Intimação
04/08/2000, 17:56
Sem efeito suspensivo
04/08/2000, 17:56
Mero expediente
03/08/2000, 13:57
Conclusão (para despacho)
18/07/2000, 09:27
Petição (Apelação)
18/07/2000, 09:26
Recebimento
13/07/2000, 18:00
Entrega em carga/vista
15/06/2000, 16:24
Intimação
30/05/2000, 19:03
Intimação
25/05/2000, 17:44
Recebimento
18/05/2000, 16:00
Petição (Contra-razões)
18/05/2000, 15:31
Publicação
18/05/2000, 15:23
Intimação
08/05/2000, 14:39
Recebimento
08/05/2000, 14:21
Entrega em carga/vista
25/04/2000, 17:48
Intimação
14/04/2000, 15:15
Intimação
14/04/2000, 15:15
Sem efeito suspensivo
14/04/2000, 15:15
Mero expediente
14/04/2000, 15:15
Conclusão (para despacho)
07/04/2000, 17:25
Intimação
03/04/2000, 18:36
Petição (Apelação)
03/04/2000, 18:35
Recebimento
17/03/2000, 18:35
Entrega em carga/vista
16/03/2000, 16:51
Intimação
01/03/2000, 18:33
Publicação
01/03/2000, 10:32
Intimação
22/02/2000, 19:35
Intimação
22/02/2000, 17:59
Procedência
22/02/2000, 17:29
Conclusão (para julgamento)
12/08/1999, 19:00
Em Secretaria
10/08/1999, 18:00
Recebimento
10/08/1999, 14:14
Recebimento
03/08/1999, 18:04
Entrega em carga/vista
03/08/1999, 13:06
Publicação
29/07/1999, 17:17
Intimação
23/07/1999, 12:59
Intimação
06/07/1999, 14:11
Intimação
05/07/1999, 18:01
Mero expediente
05/07/1999, 18:00
Conclusão (para despacho)
23/06/1999, 12:00
Recebimento
21/06/1999, 16:01
Em Secretaria
21/06/1999, 12:00
Intimação
09/06/1999, 14:09
Recebimento
09/06/1999, 14:08
Publicação
31/05/1999, 18:26
Intimação
26/05/1999, 09:13
Recebimento
25/05/1999, 18:46
Recebimento
21/05/1999, 18:14
Entrega em carga/vista
20/05/1999, 17:44
Intimação
10/05/1999, 19:03
Intimação
10/05/1999, 19:02
Intimação
10/05/1999, 19:01
Mero expediente
10/05/1999, 19:00
Conclusão (para despacho)
22/03/1999, 19:00
Recebimento
08/03/1999, 15:01
Recebimento
08/03/1999, 15:00
Ato ordinatório
08/03/1999, 14:59
Publicação
03/03/1999, 18:02
Intimação
22/02/1999, 10:37
Intimação
19/02/1999, 12:44
Recebimento
17/02/1999, 17:48
Recebimento
17/02/1999, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
11/02/1999, 12:12
Expedição de documento (Ofício)
08/02/1999, 16:25
Recebimento
09/12/1998, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
20/11/1998, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
17/11/1998, 16:18
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
17/11/1998, 16:17
Audiência (designada; instrução)
19/10/1998, 15:10
Recebimento
19/10/1998, 15:09
Audiência (instrução; designada)
16/10/1998, 11:01
Intimação
16/10/1998, 11:00
Intimação
08/10/1998, 12:43
Intimação
06/10/1998, 15:59
Publicação
06/10/1998, 15:49
Intimação
29/09/1998, 10:19
Intimação
28/09/1998, 11:43
Audiência (instrução e julgamento; designada)
28/09/1998, 11:42
Intimação
28/09/1998, 11:42
Mero expediente
28/09/1998, 11:42
Conclusão (para despacho)
25/09/1998, 19:00
Recebimento
15/09/1998, 10:21
Recebimento
10/09/1998, 12:00
Publicação
09/09/1998, 16:30
Intimação
27/08/1998, 10:49
Intimação
30/07/1998, 16:31
Ato ordinatório
27/07/1998, 17:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)