Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 19:54
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 18:18
Definitivo
15/07/2022, 10:10
Documento (Certidão)
14/07/2022, 14:26
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:28
Publicação
18/03/2022, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACM INFORMATICA LTDA SENTENÇA (Tipo B)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: ACM INFORMATICA LTDA. Decisão inicial proferida (fl. 44 do ID 654634494). A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 675209989). Decido. Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno os executados a arcarem com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial). Determino o cancelamento de eventuais constrições judiciais realizadas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 0001120-22.2006.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução proposta por em face de
17/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/03/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 11:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACM INFORMATICA LTDA SENTENÇA (Tipo B)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: ACM INFORMATICA LTDA. Decisão inicial proferida (fl. 44 do ID 654634494). A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 675209989). Decido. Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno os executados a arcarem com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial). Determino o cancelamento de eventuais constrições judiciais realizadas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 0001120-22.2006.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução proposta por em face de
17/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/03/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 11:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2022, 11:32
Conclusão (para julgamento)
30/11/2021, 16:30
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 20:11
Publicação
30/07/2021, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001120-22.2006.4.01.4101.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ACM INFORMATICA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ACM INFORMATICA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JI-PARANÁ, 28 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:52
Documento (Certidão)
28/07/2021, 12:51
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:50
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/07/2021, 11:48
Ato ordinatório
27/07/2021, 23:57
Por decisão judicial
18/10/2019, 11:06
Recebimento
15/10/2019, 08:39
Entrega em carga/vista
19/09/2019, 13:56
Intimação
13/09/2019, 11:21
Outras Decisões
13/09/2019, 11:20
Conclusão (para decisão)
29/08/2019, 08:11
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 13:42
Recebimento
18/06/2019, 12:07
Entrega em carga/vista
30/05/2019, 12:51
Intimação
28/05/2019, 10:52
Por decisão judicial
07/06/2017, 12:46
Outras Decisões
07/06/2017, 12:46
Conclusão (para decisão)
19/04/2017, 17:24
Documento (Outros documentos)
10/02/2017, 14:07
Recebimento
10/02/2017, 14:07
Entrega em carga/vista
26/01/2017, 10:26
Intimação
18/01/2017, 14:16
Recebimento
18/01/2017, 14:16
Por decisão judicial
12/01/2015, 13:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2015, 13:19
Mero expediente
12/01/2015, 13:18
Conclusão (para despacho)
08/01/2015, 10:30
Documento (Outros documentos)
05/11/2014, 14:06
Recebimento
05/11/2014, 11:21
Entrega em carga/vista
09/10/2014, 09:29
Intimação
26/09/2014, 14:20
Por decisão judicial
02/05/2013, 15:58
Mero expediente
02/05/2013, 15:56
Conclusão (para despacho)
02/05/2013, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/02/2013, 08:43
Recebimento
04/02/2013, 08:43
Entrega em carga/vista
25/01/2013, 09:25
Intimação
24/12/2012, 11:37
Recebimento
24/12/2012, 11:37
Por decisão judicial
29/11/2012, 20:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)