Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 11:57
Definitivo
15/07/2022, 10:11
Documento (Certidão)
14/07/2022, 14:33
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:35
Publicação
18/03/2022, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 02:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: BANDEIRANTES DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA - ME SENTENÇA (Tipo B)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: BANDEIRANTES DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA - ME. Decisão inicial proferida (fl. 27 do ID 716233390). A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 722938495). Decido. Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno os executados a arcarem com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial). Determino o cancelamento de eventuais constrições judiciais realizadas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 0000540-89.2006.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução proposta por em face de
17/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/03/2022, 11:32
Documento (Certidão)
16/03/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 11:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença