Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANNA CLARA SILVA - GO56229-A, ARNALDO RUBIO NETO - GO31330-A, CALEBE DA ROCHA SILVA - GO34756-A, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A, LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO - GO12560-A
EMBARGADO: GUILHERME GONCALVES BRAGA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Não identificada existência dos vícios apontados no acórdão embargado, como na hipótese dos autos, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0038860-85.2017.4.01.3500 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM