Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:23
Definitivo
29/11/2022, 15:23
Documento (Certidão)
29/11/2022, 15:22
Decurso de Prazo
30/09/2022, 08:02
Decurso de Prazo
23/09/2022, 08:02
Publicação
15/09/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005205-14.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 975627689, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005205-14.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 975627689, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
14/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:48
Mero expediente
13/09/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 18:15
Documento (Certidão)
17/06/2022, 13:26
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:08
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:07
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:36
Publicação
18/03/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005205-14.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em desfavor de SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva (ID 765900446). 3. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 4. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 5. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 6. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte executada (i) por seu advogado, ou não tendo representação processual, (ii) no endereço mais recente encontrado nos autos. Frustradas ou não havendo possibilidade de atender os itens (i) e (ii), intime-se pelo DJe. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 9. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
17/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/03/2022, 15:03
Expedida/Certificada
16/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2022, 15:03
Conclusão (para julgamento)
02/02/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 14:57
Processo devolvido à Secretaria
29/09/2021, 19:03
Documento (Certidão)
29/09/2021, 19:03
Mero expediente
29/09/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2021, 15:55
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 16:06
Publicação
26/05/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005205-14.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL e outros POLO PASSIVO: SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)