Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:59
Definitivo
08/12/2022, 12:08
Documento (Certidão)
08/12/2022, 12:07
Decurso de Prazo
22/10/2022, 01:07
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:10
Publicação
06/10/2022, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001992-97.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:LIVIA DE LIMA e outros DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 975671661, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001992-97.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:LIVIA DE LIMA e outros DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 975671661, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
05/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2022, 16:27
Expedida/Certificada
04/10/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:27
Mero expediente
04/10/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 13:19
Documento (Certidão)
17/06/2022, 13:03
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:08
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:36
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:20
Publicação
18/03/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001992-97.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:LIVIA DE LIMA e outros SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em desfavor de LIVIA DE LIMA e outros, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva (ID 762261487). 3. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 4. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 5. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 6. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte executada (i) por seu advogado, ou não tendo representação processual, (ii) no endereço mais recente encontrado nos autos. Frustradas ou não havendo possibilidade de atender os itens (i) e (ii), intime-se pelo DJe. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 9. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
17/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/03/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2022, 15:02
Conclusão (para julgamento)
02/02/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:08
Processo devolvido à Secretaria
29/09/2021, 19:04
Documento (Certidão)
29/09/2021, 19:04
Expedida/Certificada
29/09/2021, 19:04
Mero expediente
29/09/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2021, 14:01
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 15:53
Publicação
26/05/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001992-97.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: LIVIA DE LIMA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LIVIA DE LIMA - ME LIVIA DE LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001992-97.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: LIVIA DE LIMA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LIVIA DE LIMA - ME LIVIA DE LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)