Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001348-16.2017.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LIMA FERRAZ e outros SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra CARLOS EDUARDO LIMA FERRAZ e outros, em função da Certidão da Dívida Ativa N. FGAC201600173, inscritas em 20/01/2017. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou insurgindo-se. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 23/11/2017 (fl. 156 - ID 351430880 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC