Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 14:27
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
22/08/2024, 14:27
Documento (Certidão)
22/08/2024, 14:27
Mero expediente
22/08/2024, 09:05
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 11:41
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
20/08/2024, 11:28
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:53
Documento (Certidão)
19/08/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 19:57
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:02
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:02
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:02
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:01
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:32
Expedida/Certificada
04/07/2024, 18:17
Expedida/certificada
04/07/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 18:12
de Conciliação (designada; Juiz(a))
04/07/2024, 18:10
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:08
Mero expediente
02/07/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 12:33
Petição (Parecer)
25/06/2024, 10:08
Expedida/Certificada
12/06/2024, 15:22
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:18
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:18
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:17
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 09:49
Mero expediente
25/04/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:11
Petição (Parecer)
18/04/2024, 17:16
Expedida/Certificada
18/04/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:40
Mero expediente
16/04/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 08:06
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
16/04/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:11
Documento (Certidão)
24/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:17
Documento (Certidão)
24/01/2024, 12:17
de Conciliação (designada; Juiz(a))
24/01/2024, 12:17
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2024, 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2024, 14:37
Documento (Certidão)
23/01/2024, 14:37
Documento (Certidão)
23/01/2024, 14:35
Processo devolvido à Secretaria
23/01/2024, 10:53
Documento (Certidão)
23/01/2024, 10:53
Outras Decisões
23/01/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 13:21
Petição (Parecer)
15/12/2023, 15:07
Documento (Certidão)
25/10/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 22:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:51
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:16
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:16
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:16
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:14
Decurso de Prazo
19/10/2023, 01:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 01:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 01:21
Decurso de Prazo
18/10/2023, 02:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:59
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:59
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:59
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:04
Publicação
29/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005418-79.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:MARCELINA DO AMARAL NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS - AP3460, GILMAR SANTA ROSA BARBOSA - AP628, LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798 e BARBARA MOREIRA VILLACORTA - AP2808 DECISÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE RURAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR, AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DO INCRA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Incra contra Marcelina do Amaral Nunes e outros, com liminar deferida em 17/03/2021 (decisão id. 390893457), cujo cumprimento restou suspenso a pedido do Oficial de Justiça Avaliador Federal encarregado da diligência, aquiescido pela parte autora, em razão da falta de condições sanitárias e de riscos à saúde e a segurança dos envolvidos provocados pelo avanço da Pandemia da Covid-19. Em decisão id. 1606397389, determinou-se o cumprimento da ordem de reintegração de posse, em andamento. Os réus, em petição id. 1801385176, informaram a existência de ao menos três processos de regularização fundiária junto ao Incra, quais sejam, 54000.107907/2022-41, 54000.107895/2022-5 e 54000.106485/2022-97, requerendo a suspensão da liminar de reintegração de posse, a designação de audiência de justificação e a realização de inspeção judicial no local objeto da demanda. É o que importa relatar. Decido. Considerando-se o teor da petição id. 1801385176, manifestem-se o Incra e o Ministério Público Federal sobre o quanto alegado e os pedidos formulados, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de até CINCO DIAS. Publique-se. Intimem-se. Urgencie-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal
28/09/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/09/2023, 15:35
Documento (Certidão)
27/09/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:35
Outras Decisões
27/09/2023, 15:35
Mandado
11/09/2023, 09:55
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2023, 10:02
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:33
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:33
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:32
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:41
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:41
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:15
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:53
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:55
Publicação
15/06/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005418-79.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:MARCELINA DO AMARAL NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS - AP3460, GILMAR SANTA ROSA BARBOSA - AP628, LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798 e BARBARA MOREIRA VILLACORTA - AP2808 DECISÃO
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Incra contra Marcelina do Amaral Nunes e outros, com liminar deferida em 17/03/2021 (decisão id. 390893457), cujo cumprimento restou suspenso a pedido do Oficial de Justiça Avaliador Federal encarregado da diligência, aquiescido pela parte autora, em razão da falta de condições sanitárias e de riscos à saúde e a segurança dos envolvidos provocados pelo avanço da Pandemia da Covid-19. Em petições ids. 550555898 e 873721055, o Incra indicou o servidor GERSULIANO DA SILVA PINTO, Matrícula SIAPE nº 0725259, celular (96) 98121-7959 como responsável por fornecer os meios necessários quando do cumprimento da diligência, requerendo, neste último petitório, “[…] o prosseguimento do feito, com a reintegração do INCRA na posse do imóvel Retiro Espírito Santo, localizado no Assentamento Agro-Extrativista Anauerapucu, nos termos em que determinado na decisão ID 390893457”. O cumprimento da ordem de reintegração de posse remanesceu suspenso até aqui o Incra, em petição id. 1546194354, requereu o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, indicando o servidor HÉRCULES MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 2081795, celular (96) 98403-0119, para fornecer o suporte material necessário ao cumprimento da diligência. É o que importa relatar. Decido. Considerando-se que o momento presente reúne condições sanitárias adequadas e satisfatórias ao cumprimento da medida de reintegração de posse, inclusive, com a determinação do retorno 100% presencial dos serventuários que laboram nesta Seccional, nos termos da decisão id. 390893457, expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, instruindo-o com os documentos descritos na referida decisão. Consigne-se que o Incra/AP fornecerá as máquinas, equipamentos e mão de obra imprescindíveis ao cumprimento do mandado de reintegração de posse, bem como prestará o auxílio necessário e indispensável à execução desta ordem judicial, inclusive, com apoio técnico para correta identificação da área, e também do servidor HÉRCULES MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 2081795, celular (96) 98403-0119. Fica o Oficial de Justiça responsável pela diligência autorizado a requisitar força policial, caso necessário. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
14/06/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/06/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:05
Outras Decisões
13/06/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 18:07
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2023, 21:27
Documento (Certidão)
18/03/2023, 21:27
Mero expediente
18/03/2023, 21:27
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2023, 09:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/10/2022, 10:39
Documento (Certidão)
03/10/2022, 10:38
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 12:05
Petição (Parecer)
25/08/2022, 18:13
Processo devolvido à Secretaria
24/08/2022, 17:01
Documento (Certidão)
24/08/2022, 17:01
Mero expediente
24/08/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 15:27
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:04
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:17
Processo devolvido à Secretaria
05/07/2022, 09:16
Documento (Certidão)
05/07/2022, 09:16
Expedida/Certificada
05/07/2022, 09:16
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade
05/07/2022, 09:16
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 21:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2022, 21:22
Por decisão judicial
29/04/2022, 11:12
Documento (Certidão)
29/04/2022, 11:10
Decurso de Prazo
27/04/2022, 01:15
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:58
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:58
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:58
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:57
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:57
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:57
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:56
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:54
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:21
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:21
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:20
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:20
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:19
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:19
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:19
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:17
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:08
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:23
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 13:12
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:11
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:11
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:11
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:11
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:11
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:11
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:00
Processo devolvido à Secretaria
06/04/2022, 16:22
Documento (Certidão)
06/04/2022, 16:22
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade
06/04/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:23
Publicação
21/03/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005418-79.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- POLO PASSIVO:MARCELINA DO AMARAL NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798, GILMAR SANTA ROSA BARBOSA - AP628, BARBARA MOREIRA VILLACORTA - AP2808 e CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS - AP3460 DECISÃO
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Incra contra Marcelina do Amaral Nunes e outros, com liminar deferida em 17/03/2021 (decisão id. 390893457), cujo cumprimento restou suspenso a pedido do Oficial de Justiça Avaliador Federal encarregado da diligência, aquiescido pela parte autora, em razão da falta de condições sanitárias e de riscos à saúde e a segurança dos envolvidos provocados pelo avanço da Pandemia da Covid-19. Em petições ids. 550555898 e 873721055, o Incra indicou o servidor GERSULIANO DA SILVA PINTO, Matrícula SIAPE nº 0725259, celular (96) 98121-7959 como responsável por fornecer os meios necessários quando do cumprimento da diligência, requerendo, neste último petitório, “[…] o prosseguimento do feito, com a reintegração do INCRA na posse do imóvel Retiro Espírito Santo, localizado no Assentamento Agro-Extrativista Anauerapucu, nos termos em que determinado na decisão ID 390893457”. É o que importa relatar. Decido. Considerando-se que o momento presente reúne condições sanitárias adequadas e satisfatórias ao cumprimento da medida de reintegração de posse, inclusive, com a determinação do retorno 100% presencial dos serventuários que laboram nesta Seccional marcado para o dia 21/03/2022, nos termos da decisão id. 390893457, expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, instruindo-o com os documentos descritos na referida decisão. Consigne-se que o Incra/AP fornecerá as máquinas, equipamentos e mão de obra imprescindíveis ao cumprimento do mandado de reintegração de posse, bem como prestará o auxílio necessário e indispensável à execução desta ordem judicial, inclusive, com apoio técnico para correta identificação da área, e também do servidor GERSULIANO DA SILVA PINTO, Matrícula SIAPE nº 0725259, celular (96) 98121-7959. Fica o Oficial de Justiça responsável pela diligência autorizado a requisitar força policial, caso necessário. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
18/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2022, 12:28
Processo devolvido à Secretaria
17/03/2022, 08:37
Documento (Certidão)
17/03/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 08:37
Outras Decisões
17/03/2022, 08:37
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 15:32
Decurso de Prazo
31/01/2022, 02:11
Decurso de Prazo
31/01/2022, 02:09
Decurso de Prazo
31/01/2022, 02:02
Decurso de Prazo
31/01/2022, 01:56
Decurso de Prazo
31/01/2022, 01:39
Decurso de Prazo
31/01/2022, 01:38
Decurso de Prazo
31/01/2022, 01:14
Decurso de Prazo
31/01/2022, 01:05
Decurso de Prazo
30/01/2022, 22:50
Decurso de Prazo
29/01/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 18:30
Expedida/Certificada
13/01/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 18:04
Processo devolvido à Secretaria
28/12/2021, 08:55
Documento (Certidão)
28/12/2021, 08:55
Mero expediente
28/12/2021, 08:55
Conclusão (para despacho)
28/12/2021, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/12/2021, 08:39
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:44
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:44
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:44
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:43
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:43
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:42
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 13:48
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:17
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:17
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:13
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:13
Decurso de Prazo
24/06/2021, 08:17
Por decisão judicial
21/06/2021, 14:17
Documento (Certidão)
21/06/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 19:13
Publicação
17/06/2021, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1005418-79.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- POLO PASSIVO:MARCELINA DO AMARAL NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798, GILMAR SANTA ROSA BARBOSA - AP628, BARBARA MOREIRA VILLACORTA - AP2808 e CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS - AP3460 DESPACHO Em razão da anuência das partes quanto à postergação do cumprimento da decisão id. 390893457, que determinou a reintegração de posse da área de terras descrita na exordial para momento em que as condições de risco à saúde e segurança estejam mais favoráveis, SUSPENDA-SE o curso do feito. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
16/06/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/06/2021, 12:38
Documento (Certidão)
15/06/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 12:38
Mero expediente
15/06/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 12:59
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:34
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:42
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:41
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:41
Documento (Certidão)
20/04/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:26
Mero expediente
20/04/2021, 17:26
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 15:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 14:41
Mandado
15/04/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 11:21
Documento (Certidão)
07/04/2021, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 23:29
Liminar
17/03/2021, 14:29
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 01:15
Petição (Contestação)
30/11/2020, 07:54
Mandado (entregue ao destinatário)
20/11/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 08:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)