Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001958-65.2022.4.01.3816/MG
AUTOR: JOSE RODRIGUES DE MIRANDA
ADVOGADO(A): PATRICIA COSTA MELO SOUSA (OAB MG175978)
RÉU: JOSE RODRIGUES DE MIRANDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL ESTEVES BORGES (OAB MG189981)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho o pedido de dilação do prazo requerido pela União.
À SecVa. para que suspenda o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que se ultimem as medidas necessárias para comprovação do cumprimento da determinação judicial pela PRU-6ª.
Com o decurso do prazo, cumprida a ordem, arquive-se os autos.
Não comprovado o cumprimento no prazo determinado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura].