Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003553-82.2013.4.01.3800.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:IPB INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA LOPES BERTOLDO - MG192249 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando o recebimento de crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A exequente se manifestou pelo ID 987241194, requerendo a extinção da execução, tendo em vista o cancelamento do débito inscrito na dívida ativa. Em face do exposto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, em consonância ao disposto no artigo 26 da Lei 6.830/80, e art. 485, VI, c/c o art. 771 parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, ficam desconstituídos eventuais bloqueios de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN) ou penhoras efetivadas nos autos. Comunique-se aos registros competentes, via eletrônica ou por ofício, se necessário, para o cancelamento das constrições judiciais. Utilize-se o convênio RENAJUD para o cancelamento da restrição judicial de fls.136 PDF ID 981316194. Sem custas, nos termos da legislação de regência. Sem honorários advocatícios, haja vista que o executado não se fez representar nos autos através de advogado regularmente constituído. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos oportunamente, com baixa na distribuição. Belo Horizonte, data da assinatura. Juiz GIOVANNY MORGAN 2ª Vara Execução Fiscal e Extrajudicial