Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005629-34.2012.4.01.3309.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, FLAVIA FIGUEIREDO FRANCO CARMO - MG111217, DANILO DE FREITAS MARRA - MG75578, FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR - BA15484, EDUARDO LIMA SODRE - BA16391 e JOSE LUIZ D ABADIA JUNIOR - BA24228 POLO PASSIVO: MABEL GOMES NEVES SORIANO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELLIPE BARROS DO REGO - BA22619, RODOLFO BARROS VIEIRA JUNGER - PR90669 e CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA - BA17644 DECISÃO
Trata-se de ação proposta pela VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A (empresa pública federal) em face de Durval Anísio Fernandes Pereira, Luana Lima Soriano, Manoel Álvaro Lima Soriano, Márcia Maria Lima Soriano, Marina Lima Soriano Peppe, Sebastiana Lima Soriano, Susy Lima Soriano e Waldemar Lima Soriano Junior, objetivando a desapropriação por utilidade pública (Decreto-lei nº 3.365/41) de área de 1,01 ha (um hectare e um centiare) integrante do imóvel denominado “Fazenda Rapinha”, Caetité/BA. Decisão ID 2152269164 determinou, entre outras providências, a intimação dos expropriados para esclarecer se há ação judicial em curso na Justiça Estadual referente a titularidade da área atingida pela desapropriação ou se houve acordo entre as partes informando ainda os dados da conta bancária (agência e conta-corrente) para transferência do crédito. Manifestação da expropriada ALBA LEITE DE CARVALHO FERNANDES (ID 2163409871) informando o falecimento de DURVAL ANÍSIO FERNANDES PEREIRA e requerendo a dilação de prazo para habilitação dos sucessores de DURVAL ANISIO PEREIRA FERNANDES, bem como para que este causídico possa verificar junto aos seus constituintes a existência de disputa judicial pelo imóvel objeto da presente ação na Justiça Estadual. Petição dos demais expropriados (ID 2177240890) requerendo o levantamento de valores ao afirmar que o imóvel desapropriado é proveniente do inventário de Waldemar da Silva Soriano, genitor dos Expropriados que figuram no polo passivo desta ação e em momento algum, a não ser pela confusão da própria VALEC, resta comprovado que a desapropriação ocorreu na Fazenda Rapão do Sr. Durval Anísio Fernandes. Decido. Dado o tempo já decorrido, intime-se a expropriada ALBA LEITE DE CARVALHO por meio do patrono constituído para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição ID 2177240890. Observo que deverá se manifestar especificamente sobre o domínio do imóvel e consequentemente sobre a titularidade/interesse da verba indenizatória depositada nestes autos. Considerando a notícia de falecimento, habilite-se no feito o Espólio da DURVAL ANISIO FERNANDES PEREIRA representado por sua cônjuge ALBA LEITE DE CARVALHO. Aguarde-se a manifestação. Em seguida, autos conclusos. Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal