Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (Id. 917336720), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado e certificado o pagamento integral das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova,24 de fevereiro de 2022. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
18/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:35
Processo devolvido à Secretaria
16/03/2022, 17:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença