Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0012383-27.2019.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO(S):
EXECUTADO: DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP, RICARDO DE ALMEIDA, SERGIO ROGERO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): SENTENÇA (TIPO B)
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de
EXECUTADO: DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP, RICARDO DE ALMEIDA, SERGIO ROGERO DE ALMEIDA, visando a satisfação do crédito representado por título executivo extrajudicial. A exequente manifestou-se pela extinção do feito em razão do pagamento do débito, id. 909189546. Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do art. 924 do CPC/2015. Este juízo não vinha deferido o requerimento da CEF de isenção de custas finais, no entanto, considerando que houve acordo extrajudicial pelo qual se chegou à satisfação da obrigação, verifico que assiste razão à CEF, pois o § 3º do art. 90 do CPC não se restringe apenas às hipóteses de transação judicial, aplicando-se, ao revés, a todas formas de composição que culminam em transação entre as partes antes da sentença. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data no rodapé. Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG (assinatura eletrônica)
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução ajuizada pelo(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0012383-27.2019.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO(S):
EXECUTADO: DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP, RICARDO DE ALMEIDA, SERGIO ROGERO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): SENTENÇA (TIPO B)
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de
EXECUTADO: DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP, RICARDO DE ALMEIDA, SERGIO ROGERO DE ALMEIDA, visando a satisfação do crédito representado por título executivo extrajudicial. A exequente manifestou-se pela extinção do feito em razão do pagamento do débito, id. 909189546. Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do art. 924 do CPC/2015. Este juízo não vinha deferido o requerimento da CEF de isenção de custas finais, no entanto, considerando que houve acordo extrajudicial pelo qual se chegou à satisfação da obrigação, verifico que assiste razão à CEF, pois o § 3º do art. 90 do CPC não se restringe apenas às hipóteses de transação judicial, aplicando-se, ao revés, a todas formas de composição que culminam em transação entre as partes antes da sentença. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data no rodapé. Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG (assinatura eletrônica)
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução ajuizada pelo(a)
18/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/03/2022, 13:58
Documento (Certidão)
17/03/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2022, 13:58
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:44
Decurso de Prazo
09/09/2021, 01:20
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2021, 16:15
Publicação
20/07/2021, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012383-27.2019.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP RICARDO DE ALMEIDA SERGIO ROGERO DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012383-27.2019.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP RICARDO DE ALMEIDA SERGIO ROGERO DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012383-27.2019.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DECORANET VENDAS E DECORACAO EIRELI - EPP RICARDO DE ALMEIDA SERGIO ROGERO DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)