Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 15:35
Retificação de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
04/11/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:16
Ato ordinatório
22/11/2023, 14:36
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:44
Petição (Apelação)
10/08/2023, 22:27
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:10
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:52
Processo devolvido à Secretaria
05/07/2023, 15:01
Documento (Certidão)
05/07/2023, 15:01
Expedida/Certificada
05/07/2023, 15:01
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
05/07/2023, 15:01
Conclusão (para julgamento)
25/05/2023, 16:02
Documento
25/05/2023, 16:02
Documento (Certidão)
25/05/2023, 11:43
Expedida/Certificada
25/05/2023, 11:43
Conclusão (para julgamento)
24/05/2023, 13:46
Decurso de Prazo
06/05/2023, 01:22
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2023, 18:00
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:39
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:07
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:34
Publicação
29/11/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001900-68.2021.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: CARTONAGEM E LITOGRAFIA ANAPOLINA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CALEBE DA ROCHA SILVA - GO34756 e GABRIEL HENRIQUE DIAS DE SOUSA - GO65216 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO No curso do processo, ocorreu o falecimento do representante legal da embargante, o sócio Manoel Meireles, em 07.06.2021, conforme Certidão de Óbito (Id. 1155523795). Portanto defiro o pedido de suspensão (Id. 1155523790). Suspenda-se a tramitação do presente feito, pelo prazo de 60 dias, findo o qual, deverá a parte embargante manifestar interesse na sucessão processual e regularizar o polo ativo da demanda, com a habilitação de todos os herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o art. 313, § 2º, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. Juiz Federal (Assinado eletronicamente)
25/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/11/2022, 12:51
Documento (Certidão)
24/11/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:04
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 14:20
Documento (Certidão)
31/08/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/06/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:33
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:11
Expedida/Certificada
24/05/2022, 10:58
Processo devolvido à Secretaria
18/05/2022, 17:07
Mero expediente
18/05/2022, 17:07
Redistribuição (prevenção; erro material)
07/04/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 14:14
Processo devolvido à Secretaria
07/04/2022, 11:57
Mero expediente
07/04/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:00
Publicação
21/03/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1001900-68.2021.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimação das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Anápolis/GO, 17 de março de 2022. Assinado digitalmente Servidora