Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: LARA SANCHEZ FERREIRA - DF34295
EXECUTADO: DANIELLY LEITE TEIXEIRA SENTENÇA
Sentença Tipo A - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0008284-84.2018.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de DANIELLY LEITE TEIXEIRA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial. A exequente informa na petição ID 977626191 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório. DECIDO. A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação. In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
18/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença