Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005785-06.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN PINHEIRO SENA - AP5186 e RONILSON BARRIGA MARQUES - AP1322 POLO PASSIVO:ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - AP633 e RUBEN BEMERGUY - AP192 DECISÃO Considerando-se o pedido formulado pelo MPF (petição id. 671560969), bem assim a emenda promovida pela parte autora (petição id. 1523600888), retifique-se o registro e a autuação do feito, de modo a incluir, no polo passivo, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Após, cite-se para, querendo, apresentar defesa, especificando as provas que pretenda produzir, esclarecendo sua correspondente finalidade, sob pena de indeferimento. Por fim, apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, especificando eventuais outras provas que pretenda produzir, esclarecendo sua correspondente finalidade, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
31/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:44
Outras Decisões
30/05/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 23:36
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:41
Decurso de Prazo
03/03/2023, 06:59
Publicação
16/12/2022, 10:11
Expedida/Certificada
15/12/2022, 14:54
Documento (Certidão)
15/12/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005785-06.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN PINHEIRO SENA - AP5186 e RONILSON BARRIGA MARQUES - AP1322 POLO PASSIVO:ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBEN BEMERGUY - AP192 e JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - AP633 DECISÃO 1 – Defiro o pedido de devolução de prazo formulado pelo Autor (id 1358802293). 2 – Para tanto, anote-se a habilitação do Procurador do Município, Dr. Ronilson Barriga Marques, conforme requerido em petição de id 1358723791. 3 – Expirado o prazo de 30 (trinta) dias (já considerada a dobra legal) sem manifestação do Autor, venham os autos conclusos para sentença. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular
15/12/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/12/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 17:03
Outras Decisões
14/12/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 18:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/10/2022, 14:41
Decurso de Prazo
04/10/2022, 03:17
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:49
Mandado
19/09/2022, 09:43
Documento (Certidão)
15/09/2022, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 11:42
Processo devolvido à Secretaria
14/09/2022, 17:28
Documento (Certidão)
14/09/2022, 17:28
Mero expediente
14/09/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 10:46
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 16:20
Expedida/Certificada
29/06/2022, 11:42
Documento (Certidão)
29/06/2022, 11:25
Processo devolvido à Secretaria
28/06/2022, 16:45
Mero expediente
28/06/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 16:34
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:17
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:46
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:49
Documento (Certidão)
28/03/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 19:44
Publicação
21/03/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2022, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005785-06.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AIRTON MATHEUS DE CAMARGO - AP3794, ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO - AP1747, ADAILES AGUIAR LIMA - AP797, SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO - AP2410, ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - AP1621 e LUIZ SIMONSEN SOARES DA SILVA - AP1392 POLO PASSIVO:ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBEN BEMERGUY - AP192 e JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - AP633 DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, conforme petição id. 671560969. Manifeste-se a parte autora, no prazo de até 30 (trinta) dias (já considerada a dobra legal), acerca da petição supra, requerendo o que entender de direito. Defiro também o pedido constante da petição id. 966204692. Exclua-se o nome do então procurador da parte autora Leivo Rodrigues dos Santos. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
18/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/03/2022, 15:23
Documento (Certidão)
17/03/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:23
Mero expediente
17/03/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 21:37
Decurso de Prazo
01/09/2021, 01:32
Decurso de Prazo
01/09/2021, 01:32
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 09:40
Processo devolvido à Secretaria
28/07/2021, 16:36
Documento (Certidão)
28/07/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:36
Mero expediente
28/07/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 15:20
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:36
Petição (Contestação)
02/07/2021, 18:51
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 12:11
Mandado
07/06/2021, 13:46
Publicação
21/05/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA Advogados do(a)
AUTOR: ADAILES AGUIAR LIMA - AP797, AIRTON MATHEUS DE CAMARGO - AP3794, ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO - AP1747, LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - AP1621, LUIZ SIMONSEN SOARES DA SILVA - AP1392, SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO - AP2410
REU: ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra,
Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005785-06.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe INDEFIRO o pedido de tutela de urgência por ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado na exordial. Citem-se os Réus para apresentação de contestação. Inclua-se o MPF como custos legis. Publique-se. Intimem-se.