Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:55
Por decisão judicial
04/07/2023, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 16:23
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:51
Por decisão judicial
23/06/2022, 16:32
Documento (Certidão)
23/06/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 21:52
Publicação
18/06/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2022, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: W.D. DE SOUZA TRANSPORTES - ME, WILSON DIONE DE SOUZA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0000035-95.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento da exequente ID 990177680. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/81. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80). Anápolis/GO, 15 de junho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: W.D. DE SOUZA TRANSPORTES - ME, WILSON DIONE DE SOUZA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0000035-95.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento da exequente ID 990177680. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/81. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80). Anápolis/GO, 15 de junho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
16/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/06/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:17
Mero expediente
15/06/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 10:16
Documento (Certidão)
15/06/2022, 10:15
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 13:39
Publicação
21/03/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2022, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000035-95.2019.4.01.3502.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: WILSON DIONE DE SOUZA, W.D. DE SOUZA TRANSPORTES - ME VALOR DA DÍVIDA: $1,070.64 DESPACHO Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido de inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes do SERASA. Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) W.D. DE SOUZA TRANSPORTES - ME - CNPJ: 09.104.367/0001-20 e WILSON DIONE DE SOUZA - CPF: 013.299.881-59 no cadastro de inadimplentes. Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro. Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo. Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes. INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92). Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados. A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intime-se. Anápolis/GO, 17 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
18/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2022, 15:52
Expedida/Certificada
17/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:52
Mero expediente
17/03/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 15:27
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:29
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:32
Publicação
09/06/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000035-95.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO: WILSON DIONE DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON DIONE DE SOUZA W.D. DE SOUZA TRANSPORTES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
08/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000035-95.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO: WILSON DIONE DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON DIONE DE SOUZA W.D. DE SOUZA TRANSPORTES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)