Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002514-71.2013.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RENATA CAVALCANTI PRATES NOGUEIRA e outros SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de GALDINO DA SILVA NETO. Decisão id304214868 deferiu a reunião dos presentes autos ao processo nº 0003598-10.2013.4.01.3502. Decisão (id304214869, pág. 123) deferiu o pedido de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 15.465, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO. Decisão (id304214869, pág. 149) determinou a penhora e avaliação do imóvel nº 15.465, registrado no 1º CRI de Anápolis/GO. Auto de penhora (id304214869, pág. 161) do imóvel de matrícula nº 15.465. Ofício do 1º CRI (id304214869, pág. 164) encaminhando em anexo certidão atualizada da matrícula nº 15.465. Despacho id827958115 determinou a suspensão da presente execução até o julgamento final dos embargos de terceiros nº 694-07.2019.4.01.3502. Realizados alguns atos processuais, a exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id985905156. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Deixo de condenar ao pagamento das custas judiciais, uma vez o referido valor se encontra reunido nos autos da execução nº 0003598-10.2013.4.01.3502. Proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade e à baixa da penhora do imóvel de matrícula nº 15.465, conforme auto de penhora (id304214869, pág. 161). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO, a fim de que proceda ao cancelamento dos registros de indisponibilidade e penhora do imóvel de matrícula nº 15.465 (AV. 08 e R. 10), constantes na certidão do imóvel (id304214869, pág. 169). Comunique-se acerca desta sentença ao Exmo. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, relator da apelação cível nos embargos de terceiros nº 000694-07.2019.4.01.3502 (id490203860). Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. intimem-se. Anápolis/GO, 10 de maio de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal