Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0052599-98.2017.4.01.3800.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABEL CHAVES JUNIOR - MG57918, AMANDA ISTER NOGUEIRA RIBEIRO - MG118373 e EDINA APARECIDA GODINHO CARDOSO - MG40286 POLO PASSIVO:PETER FERREIRA LANZA SENTENÇA – Tipo “B”
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS, em face de PETER FERREIRA LANZA, via da qual pretende o recebimento dos créditos consubstanciados na CDA nº 19447/2017 (fls. 03 – ID 317371437). Regularmente citado(a)/s o(a)/s executado(a)/s (v. AR às fls. 25 – ID 317371437), sem, contudo, que fosse promovido o pagamento ou a formalização de sua garantia, foi, então, implementada a penhora eletrônica indicada na decisão encartada às fls. 31/32 (ID 317371437 ), logrando-se, na oportunidade, bloquear os valores constantes do ID 621892858. Ato subsequente, peticionou o executado, noticiando a formalização de acordo entre as partes, no âmbito do CEJUC, fazendo juntar aos autos a respectiva Ata de Audiência (ID 825068164), bem assim o respectivo comprovante de recolhimento dos correspondentes valores (ID 825068147). Em prosseguimento, manifestou-se igualmente o conselho-exequente (ID 875540081), informando a liquidação integral do débito exequendo e, via de conseqüência, pugnando pela extinção do feito executivo, com a desconstituição de eventuais constrições efetivadas nos autos. Vieram-me assim os autos conclusos. Decido. Cumprida a finalidade desta ação, mediante o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do NCPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/1980. Na mesma oportunidade, sendo impertinente a manutenção da medida constritiva, determino que se proceda ao imediato desbloqueio da integralidade dos valores constantes do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio encartada sob ID 621892858, mediante funcionalidade do sistema Sisbajud. Custas, em havendo, pelo executado, aplicando-se, se for o caso, a Portaria 75/2012. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Cumpra-se, com prioridade. Após, intimem-se. Belo Horizonte, data do registro. Juiz(a) Federal 25ª VF/SJMG