Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000056-34.2022.4.01.3507.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517
EXECUTADO: AMARILDO VERGINIO MOREIRA JUNIOR DESPACHO Considerando a reiterada falha na tentativa de intimar o requerido via AR, a intimação da parte requerida por oficial de justiça é a medida que se impõe. Pois bem, de acordo com o CPC: "A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio" (art. 275,CPC). Logo, no caso vertente, as várias tentativas frustradas e a notória dificuldade de se localizar a requerida justificam a presente determinação. Portanto, determino à Secretaria que se expeça mandado de intimação, indicando o endereço declinado nos AR's de Id. 2250515573 e Id. 2257252368, para pagamento conforme sentença de ID 1203760275. Com a devolução do mandado,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a CEF para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. Quedando-se inerte o exequente, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e não havendo manifestação que enseje decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Intime-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO