Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: S.B.G. ANDRADE LTDA - ME, GRACINDO MAXIMO DE ANDRADE SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra
EXECUTADO: S.B.G. ANDRADE LTDA - ME, GRACINDO MAXIMO DE ANDRADE visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial. No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente. Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC. Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96). Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade). Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal - 4ª Vara/PI
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0016895-79.2012.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de execução promovida pela contra