Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1004340-68.2021.4.01.4300.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: LEILA NOLETO DE ALMEIDA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em face de LEILA NOLETO DE ALMEIDA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id 963891171). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
21/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença