Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1002462-32.2021.4.01.4002.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS, com a qual pretende a satisfação do crédito, no valor de R$ 70.154,92 (setenta mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), proveniente do contrato de n° 0000009960962264. Juntada certidão de prevenção positiva (ID de n° 557141541). A CEF pugnou pela extinção do feito, informando que foram geradas duas ações idênticas pelo sistema (ID de n° 582766854). É o relatório. Decido. Considerando que a parte autora formulou pedido de desistência, forçoso reconhecer a extinção do feito, sem resolução de seu mérito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Parnaíba/PI, conforme data de assinatura. FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto