Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2022, 13:42
Documento (Certidão)
01/06/2022, 13:29
Decurso de Prazo
13/04/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 09:43
Publicação
22/03/2022, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008839-11.2016.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADA: GERSEY SOUZA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra GERSEY SOUZA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, em função das Certidões da Dívida Ativa n. 12.522.298-0 e 12.522.299-8, inscritas em 30/09/2016. 2. A Exequente requereu a extinção da ação, em face de pagamento, conforme petição ID 641034949. 3. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4. Custas pela executada, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. 5. Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2022, 17:29
Documento (Certidão)
18/03/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença