Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2022, 16:23
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:11
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:09
Decurso de Prazo
13/04/2022, 02:21
Publicação
22/03/2022, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008539-78.2018.4.01.3000.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE
EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA MOREIRA FILHO SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE promoveu execução contra JOAO EVANGELISTA MOREIRA FILHO, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 042/2018, inscrita em 19/10/2018. O Exequente requereu a extinção da presente ação, conforme petição ID 658749956. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Custas pelo executado, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação específica, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)