Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0073036-97.2016.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: ROSIANE APARECIDA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): RAFAEL BORJA DE BARROS (OAB MG122075)
DESPACHO/DECISÃO
1.1 Trata-se de requerimento de homologação de cessão de crédito relativa à requisição de pagamento expedida nestes autos, celebrada pela exequente ROSIANE APARECIDA DE ARAÚJO e JUDMAN ATIVOS JUDICIAIS LTDA. (evento 159, PET1/evento 159, CONTRSOCIAL2 /evento 159, CONTR4 /evento 159, DOC5).
O cessionário requereu a expedição de alvará judicial ou transferência eletrônica do crédito.
1.2 Intimado, a procurador da credora (evento 172, DOC1) ressaltou que a cessão de crédito abrange somente o valor principal e requereu a transferência a parcela referentes aos honorários contratuais.
Decido.
2. Nos termos do artigo 22 da Resolução CJF 983, do Conselho da Justiça Federal, a cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido, após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver
3.1 Diante do exposto, homologo para que produza seus regulares efeitos a cessão do crédito de titularidade da exequente ROSIANE APARECIDA DE ARAÚJO, CPF 061.413.466-85, equivalente ao valor líquido após as deduções legais, referente ao Precatório 6000264-95.2025.4.06.9388, depositado na conta 0621.0005869499170 (evento 171, DEMTRANSF1), em favor da cessionária JUDMAN ATIVOS JUDICIAIS LTDA., CNPJ 44.028.797/0001-00, nos termos do artigo 21 da mencionada Resolução, bem como a transferência eletrônica, conforme seguintes dados (evento 173, PET1):
Titular: JUDMAN ATIVOS JUDICIAIS LTDA.
CPF/CNPJ: 44.028.797/0001-00
Banco: Itaú Código do Banco: 341 Agência: 0845 Conta Corrente/Poupança: 99675-0
3.2 Preclusa esta decisão, oficie-se ao PAB – CEF para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar a comprovação com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e eventual existência de saldo remanescente.
3.3 Defiro, parcialmente o pedido formulado no evento 172, DOC1 e determino o desbloqueio da importância de R$ 34.112,03 (trinta e quatro mil cento e doze reais e três centavos) e seus acréscimos legais, depositada na conta 0621.0005869499189, em nome de RAFAEL BORJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 29.615.464/0001-94, referente aos honorários advocatícios contratuais do precatório 6000264-95.2025.4.06.9388 (evento 171, DEMTRANSF1), ficando os valores à disposição da beneficiária, independentemente de alvará ou transferência eletrônica.
Comunique-se, com urgência.
3.4 Cumpridas as determinações supra, vista às partes por 5 dias.
3.5 Nada requerido, façam-se os autos conclusos para o julgamento.