Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005815-48.2011.4.01.3000.
EXEQUENTE: S
EXECUTADO: W A C SAMPAIO - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA promoveu execução contra W A C SAMPAIO - ME, em função da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa n. 3/11-1-1/2011, inscrita em 25/01/2011. O Exequente requereu a extinção da presente ação, informando que houve o cancelamento administrativo do(s) débito(s) objeto(s) da(s) CDA(s) executada(s), conforme petição ID 785171961. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, c/c art. 924, inciso V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 18:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005815-48.2011.4.01.3000.
EXEQUENTE: S
EXECUTADO: W A C SAMPAIO - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA promoveu execução contra W A C SAMPAIO - ME, em função da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa n. 3/11-1-1/2011, inscrita em 25/01/2011. O Exequente requereu a extinção da presente ação, informando que houve o cancelamento administrativo do(s) débito(s) objeto(s) da(s) CDA(s) executada(s), conforme petição ID 785171961. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, c/c art. 924, inciso V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 18:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 18:11
Conclusão (para julgamento)
17/01/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 18:07
Processo devolvido à Secretaria
15/10/2021, 00:23
Documento (Certidão)
15/10/2021, 00:22
Mero expediente
15/10/2021, 00:22
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 17:57
Decurso de Prazo
29/07/2021, 16:58
Publicação
08/06/2021, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 05:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005815-48.2011.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO: W A C SAMPAIO - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): W A C SAMPAIO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 4 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)