Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1004887-52.2018.4.01.3900.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:RAIMUNDO SOARES DE ASSIS SENTENÇA Ao compulsar os autos, verifico que a exequente manifestou-se no ID 1037895277, anunciando a desistência do cumprimento de sentença, com apoio na Portaria AGU 377/2011, em face do valor ínfimo apurado a título de honorários de sucumbência.
Ante o exposto, acolho o pleito da exequente para homologar o pedido de desistência da ação e decretar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil combinado com o art. 200, parágrafo único do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Preclusas as vias de impugnação, arquivem-se. Belém, data da assinatura eletrônica.