Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FLORISVALDO RIBEIRO LOPES DECISÃO
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0000815-08.2015.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de FLORISVALDO RIBEIRO LOPES, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. No curso do procedimento veio aos autos a notícia de que bem imóvel penhorado/arrematado nos autos (matrícula nº 14.677 – CRI-Palmas/TO) já havia sido adquirido no contexto de outra execução fiscal (02174-95.2018.8.27.2726) proposta em prejuízo da executada pelo Estado do Tocantins, consoante documentos da id 1267627790. O terceiro que oferecera o lance vencedor no âmbito do presente feito, por sua vez, vem aos autos pugnar pela restituição dos valores que depositou visando a concretizar o ato aquisitivo – id 1228150264. Pois bem. Diante da arrematação da “Motocicleta marca Honda, modelo POP 100, ano de fabricação e modelo 2007/2007, placa MWQ-4878, Renavam 985461446, chassi 9C2HB02107R011993” no bojo da execução fiscal nº 02174-95.2018.8.27.2726, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Miranorte/TO, não mais subsistem razões para a manutenção da constrição e, por outro lado, face à precedência daquele ato, também é o caso de desfazer a aquisição noticiada na id 754124981. Com efeito, com fulcro no art. 903, §1º, I, do CPC, invalido a arrematação da motocicleta supramencionada (id 754124981) e desconstituo a penhora que tem origem na presente execução e sobre ela recai, determinando, por consequência, a restituição de todos os valores depositados pelo interessado JOSÉ LUIZ PEREIRA JÚNIOR. Por fim, consigno que não é devida a comissão do leiloeiro, visto que o bem só foi a leilão uma segunda vez por força por falta de comunicação a este órgão julgador de sua prévia alienação em hasta realizada pelo mesmo auxiliar do Juízo, mas em processo distinto. Os valores recolhidos a título de taxa judicial, por sua vez, deverão ter seu pedido de restituição formulado administrativamente, mediante formulário específico. OFICIO nº 301/2022: Determino a CEF proceder à transferência das quantias depositadas na(s) conta(s) judicial(is): Ag. 3924 – Op. 005 – Contas nº 86405108-8 e nº 86405109-6 em favor de JOSÉ LUIZ PEREIRA JÚNIOR, Agência: 5067-9, Conta Corrente nº: 32193-1, Banco do Brasil S.A., CPF: 693.859.121-00; servindo uma cópia deste ato judicial como expediente de comunicação. Promova-se a baixa, via RENAJUD, na restrição judicial oriunda do presente feito e anotada no prontuário do aludido veículo – pág. 57 – id 195799390. Cadastre-se JOSÉ LUIZ PEREIRA JÚNIOR como terceiro interessado, vinculando o subscritor da petição de id 1228150264 como seu patrono para a causa. Requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente)
25/10/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
24/10/2022, 14:21
Documento (Certidão)
24/10/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:21
Documento (Certidão)
12/08/2022, 10:04
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:33
Por decisão judicial
06/06/2022, 12:41
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:57
Documento (Certidão)
04/05/2022, 08:16
Expedida/Certificada
04/05/2022, 08:16
Ato ordinatório
04/05/2022, 08:16
Documento (Certidão)
25/04/2022, 10:08
Decurso de Prazo
19/04/2022, 03:52
Documento (Certidão)
06/04/2022, 10:13
Decurso de Prazo
05/04/2022, 12:22
Publicação
23/03/2022, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000815-08.2015.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FLORISVALDO RIBEIRO LOPES DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA Prazo: 60 dias Considerando a arrematação do bem objeto de leilão nestes autos, determino ao devedor e depositário FLORISVALDO RIBEIRO LOPES ou a quem estiver na posse do veículo marca Honda, modelo POP 100, cor vermelha, ano de fabricação e modelo 2007/2007, placa MWQ-4878, que proceda à ENTREGA DO BEM ao arrematante JOSÉ LUIZ PEREIRA JÚNIOR, CPF nº 693.859.121-00, com endereço na Quadra 706 Sul, Residencial das Palmeiras, Plano Diretor Sul, ST Sudeste, Alameda 25, Lote 13, Casa 32, s/n, do município de Palmas/TO, Telefone (63) 3214-5158- sogra (63) 3214-5158- sogra (63) 9 8485-7576 - particular. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento a esta ordem, entrar em contato com a arrematante, por meio do telefone acima informado, para ajustar a melhor data e hora para realização da diligência, a ser cumprida no endereço de (1) 1 KM (Chácara Bom Sossego), zona rural, Dois Irmãos/TO, ou (2) Av. Brasil, nº 80, Centro, Dois Irmãos/TO; ou onde se encontrar o veículo, ficando autorizado o ingresso em domicílio em casos de resistência (para tanto, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar auxílio de força policial e lavrar certidão narrativa) e realização de diligências em quaisquer dias. Após o cumprimento da ordem de entrega, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar a data da efetiva entrega do bem e, em seguida, INTIMAR o órgão estadual de trânsito (DETRAN/TO), apresentando cópia da certidão de sua lavra, para que realize: a) a transferência de propriedade do veículo para a arrematante JOSÉ LUIZ PEREIRA JÚNIOR, CPF nº 693.859.121-00; b) o registro das obrigações contraídas pelo proprietário anterior (FLORISVALDO RIBEIRO LOPES - CPF: 276.693.436-72), devendo permanecer sob sua responsabilidade pessoal até a data da entrega do bem para o arrematante, desvinculando-as completamente desse veículo que serviu à satisfação do crédito fazendário. O DETRAN/TO deverá ainda encaminhar a este Juízo o comprovante das diligências ora determinadas no prazo de 5 (cinco) dias. Uma via deste ato servirá como expediente cartorário, a ser acompanhada dos documentos de id 754124981 e 810843075. Concomitantemente, considerando a existência de restrições oriundas de outros Juízos (id 977235150), oficie-se a) ao Juízo de Araguacema/TO referente ao processo 50000775020118272704; e b) ao Juízo de Miranorte/TO referente aos processos 00003283820218272726, 00012578120158272726, 00021749520188272726, 50007969220138272726, 50013558320128272726, solicitando a retirada da restrição que recaiu sobre o veículo Honda/POP100 MWQ-4878. Uma via deste ato servirá como expediente cartorário. Proceda-se a Secretaria à retirada da restrição sobre o mencionado veículo, via Renajud, referente a este processo e ao processo 0000136-37.2017.4.01.4300, devendo trasladar cópia deste despacho para aqueles autos. Ofício 118/2022: Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias para transferência da totalidade do valor depositado na conta judicial nº 3924/005/86405109-6 para a Conta Poupança 800911501-9, Agência 0793, Operação 1288, de titularidade de Danyllo de Oliveira Maia, CPF nº 698.115.551-68, referente à comissão do leiloeiro. O valor está sujeito ao desconto do imposto de renda retido na fonte (cujo desconto e recolhimento deve ser feito no nome do leiloeiro - art. 27 da Lei nº 10.833/2003). Deverá a instituição bancária encaminhar a este Juízo o comprovante da transação ora determinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Uma via deste despacho servirá como ato cartorário. Intimem-se. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20022618493016400000180498447 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20031117034587600000192344453 00008150820154014300 Volume 20031117034595300000192344473 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20032618373182900000204236964 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20032618373222300000204236967 Despacho Despacho 20032804291539300000205032963 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20033012450734000000205774483 Intimação Intimação 20032804291539300000205032963 Decisão Decisão 20110314293917800000357771105 Carta Precatória Carta Precatória 20111717564494400000374265103 Documentos Diversos Documentos Diversos 20112611092157500000382201543 RECIBO DE ENVIO DE CP Documentos Diversos 20112611092181900000382201544 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20112611102932400000382201563 Petição intercorrente Petição intercorrente 20113021135550800000384327693 Ato ordinatório Ato ordinatório 20120120515334800000384579659 Certidão Certidão 21011313530097100000409195587 certidão Carta precatória devolvida 21011313530122100000409195592 Ato ordinatório Ato ordinatório 21012519291818600000409195605 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021011355720200000436977050 Certidão Certidão 21041416282164600000499781090 Decisão Decisão 21050400340217500000499888545 Certidão Certidão 21050400340499200000520293130 Carta Precatória Carta Precatória 21051418433577000000536150585 Petição intercorrente Petição intercorrente 21051718132275000000538661062 Petição intercorrente Petição intercorrente 21051718132291200000538661063 Certidão Certidão 21051810354122800000539227136 CERTIDÃO DE ENVIO DE CP Certidão 21051810354138200000539227139 Ato ordinatório Ato ordinatório 21051823111351900000539227172 Petição intercorrente Petição intercorrente 21052212145639700000545804068 Certidão Certidão 21060412185733700000561382566 OFÍCIO Ofício 21060412185748800000561382569 CERTIDÃO OFICIAL - INTIMAÇÃO REALIZADA Certidão 21060412185756200000561382570 Intimação Intimação 21071423300885200000627957663 Certidão Petição intercorrente 21080408305571700000659854131 Despacho Despacho 21082521363437000000697398669 Certidão Certidão 21082521363876100000697422151 Certidão Certidão 21082611054653100000698025630 Certidão Publicação Edital 815-08.2015 Documentos Diversos 21082611054669500000698025643 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21082611070664900000698025652 Petição intercorrente Petição intercorrente 21090409185090100000712080654 AUTO DE ARREMATAÇÃO Petição intercorrente 21092920090023400000747033163 AUTO DE ARREMATAÇÃO - PROC. 0000815-08.2015.4.01.4300 - LOTE 32 Petição intercorrente 21092920090051400000747033173 Petição intercorrente Petição intercorrente 21100521164150300000755656666 COMUNICADO - PROC. 0000815-08.2015.4.01.4300 - LOTE 32 Petição intercorrente 21100521164158400000755656668 Despacho Despacho 21111210452927400000803226293 Certidão Certidão 21111210453605300000806107262 Carta Precatória Carta Precatória 21112216284935500000817816807 Certidão Certidão 21112312413327100000819691762 RECIBO DE ENVIO DE CP Certidão 21112312413337600000819691763 Petição intercorrente Petição intercorrente 21112414002022100000821873777 Expedição de alvará - Proc. 0000815-08.2015.4.01.4300 Lote 032 Petição intercorrente 21112414002033000000821894266 Ato ordinatório Ato ordinatório 21112420070970100000819691767 Certidão Certidão 21112420071269600000822906274 Certidão Certidão 22012713381577200000894601824 CERTIDÃO OFICIAL - INTIMAÇÃO REALIZADA Carta precatória devolvida 22012713381590700000894601827
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO JUÍZO DEPRECANTE: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito Distribuidor da Comarca de Dois Irmãos/TO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2022, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 02:16
Mero expediente
21/03/2022, 02:16
Documento (Certidão)
15/03/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 14:23
Documento (Certidão)
27/01/2022, 13:38
Decurso de Prazo
24/01/2022, 08:18
Decurso de Prazo
02/12/2021, 18:11
Decurso de Prazo
02/12/2021, 17:16
Documento (Certidão)
24/11/2021, 20:07
Expedida/Certificada
24/11/2021, 20:07
Ato ordinatório
24/11/2021, 20:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 14:00
Documento (Certidão)
23/11/2021, 12:41
Expedição de documento (Carta precatória)
22/11/2021, 16:28
Publicação
17/11/2021, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000815-08.2015.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FLORISVALDO RIBEIRO LOPES DESPACHO Analisando os autos, observo que ocorreu arrematação em hasta pública na modalidade eletrônica, conforme auto de arrematação ID754124981. Assim sendo, sirvo-me deste ato judicial para promover a assinatura eletrônica do supracitado auto de arrematação a fim de que surta os efeitos que lhe são próprios, nos termos do art. 903 do CPC, podendo ser consultado conforme chave indicada abaixo. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, consoante dispõe o art. 903, §2º do CPC, voltem conclusos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AUTO DE ARREMATAÇÃO Petição intercorrente 21092920090023400000747033163 AUTO DE ARREMATAÇÃO - PROC. 0000815-08.2015.4.01.4300 - LOTE 32 Petição intercorrente 21092920090051400000747033173
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
15/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/11/2021, 10:45
Documento (Certidão)
12/11/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:45
Mero expediente
12/11/2021, 10:45
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 21:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 20:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 09:18
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:37
Publicação
27/08/2021, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:07
Documento (Certidão)
26/08/2021, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FLORISVALDO RIBEIRO LOPES DESPACHO/ EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Publique-se o Edital de Leilão a seguir: O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS, FAZ SABER, a todos interessados que será realizada alienação em hasta pública, na modalidade ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br LEILOEIRO: O leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Danyllo de Oliveira Maia, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017. 1º LEILÃO: 15/09/2021, com encerramento às 14h00, por lance igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: 29/09/2021, com encerramento às 14h00, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei nº 13.105/2015 – NCPC. 1. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002369-70.2018.4.01.4300
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO(S): JEFFERSON FERREIRA BATISTA - CPF: 029.579.081-40 BEM(NS): 375,00 (trezentos e setenta e cinco) metros de brita em pó, avaliado em R$ 40,00 (quarenta reais) o metro. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 26 de junho de 2019. DEPOSITÁRIO(A): JEFFERSON FERREIRA BATISTA, Rua Domitilia Batista, 367, Jardim Campo Clube, Colinas do Tocantins/TO. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.865,53 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em 15/06/2021. 2. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0006763-62.2014.4.01.4300
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): SHIRLEY ALVES DA SILVA BUCAR EIRELI – EPP - CNPJ: 04.090.852/0001-78 EXECUTADO(S): JEAN ANDRADE BUCAR - CPF: 617.620.081-49 BEM(NS): Veículo, marca/modelo GM/Chevrolet Classic LS 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor branca, a álcool/gasolina, placa: NWC-8124/TO, com 04 portas e ar-condicionado, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 17.464,00 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), em 16 de abril de 2019. DEPOSITÁRIO(A): JEAN ANDRADE BUCAR, Avenida Goiás, nº 1375, Centro, Tocantínia/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 259.239,76 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) em 04/06/2014. 3. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006213-28.2018.4.01.4300
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS EXECUTADO(S): JONILSON MATOS RODRIGUES - CPF: 864.630.041-20 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca I/VW, modelo Amarok CD 4x4 High, ano de fabricação e modelo 2010/2011, placa MWX-1011, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 24 de fevereiro de 2021. DEPOSITÁRIO(A): JONILSON MATOS RODRIGUES, Quadra 901 Sul, Avenida Teotônio Segurado, Conj. 04, lote 04, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.875,88 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em agosto de 2019. 4. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000815-08.2015.4.01.4300
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): FLORISVALDO RIBEIRO LOPES - CPF: 276.693.436-72 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca Honda, modelo POP 100, cor vermelha, ano de fabricação e modelo 2007/2007, placa MWQ-4878, em razoável estado de conservação, pintura contendo arranhões no para lama dianteiro, estofamento (banco) em bom estado de conservação, estando a parte mecânica e elétrica em bom funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), em 10 de dezembro de 2020. DEPOSITÁRIO(A): FLORISVALDO RIBEIRO LOPES, Avenida Brasil, 80, Centro, Dois Irmãos/TO e/ou Chácara Bom Sossego, Zona Rural, Dois Irmãos do Tocantins/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial e Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 63.255,58 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), em 11 de maio de 2021. 5. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004994-14.2017.4.01.4300
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): CECILIO PEREIRA ROSA - CPF: 219.166.591-87 BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo marca Chevrolet, modelo GM/D20 Custon S, cor azul, ano de fabricação e modelo 1994/1994, placas BLK-3964, com a pintura com alguns arranhões e avarias, carroceria de madeira conservada, motor funcionando, para-brisa trincado, 4 rodas de ferro, estofamento conservado, com macaco, triângulo e chave de rodas, no geral seu estado de conservação é regular, avaliado em R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais); 02) 01 (um) Veículo marca Wolkswagen, VW, modelo Golf 2.0, cor cinza, ano de fabricação e modelo 2002/2003, placas JFY-5122, com alguns arranhões na pintura, motor não está funcionando devido a falta de bateria, 4 rodas de liga leve, bancos dianteiros em couro e em ruim estado de conservação, parte elétrica não funciona devido estar há muito tempo parado e sem bateria, com macaco, triângulo e chave de rodas, no geral seu estado de conservação é regular, avaliado em R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais); 03) 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo NXR 150 BROS ES, cor preta, ano de fabricação e modelo 2011/2012, placa MWU-0063, com a pintura do tanque e carenagens com alguns arranhões, motor funcionando, faróis e setas funcionando, no geral seu estado de conservação é bom, avaliada em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais), em 07 de agosto de 2019. DEPOSITÁRIO(A): CECÍLIO PEREIRA ROSA, Avenida Tiradentes, 560, centro, Goianorte/TO. ÔNUS: Item 01) Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO; Item 02) Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO; Item 03) Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO; VALOR DA DÍVIDA: R$ 475.314,60 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e sessenta centavos), em 20 de novembro de 2017. 6. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005637-69.2017.4.01.4300
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO(S): R.M. BEZERRA COMÉRCIO – ME - CNPJ: 13.136.311/0001-24 BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo CG 125 FAN KS, cor vermelha, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa OLL-9176, Renavam 00573133670. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em 02 de julho de 2019. DEPOSITÁRIO(A): RICARDO M BEZERRA, Rua Manoel Gomes da Rocha, 820, Setor Pouso Alegre Paraíso do Tocantins/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.315,57 (quatro mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), em 23 de fevereiro de 2018. 7. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000900-23.2017.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): DESENVOLVERDE PAISAGISMO E MEIO AMBIENTE LTDA-ME - CNPJ: 33.202.235/0001-15 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca GM, modelo Celta, ano de fabricação e modelo 2001/2002, placas MWD-4730, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em 17 de outubro de 2019. DEPOSITÁRIO(A): RAMIS TETU DE LIMA E SILVA, Rodovia TO 050, km 2,5, Chácara 38-B, s/nº., Setor Leste, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 157.081,46 (cento e cinquenta e sete mil, oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), em 10 de junho de 2021. 8. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004945-36.2018.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): L M DO NASCIMENTO MOREIRA E CIA LTDA – ME - CNPJ: 00.277.801/0001-07 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca I/MMC, modelo Pajero HPE 3.8 G, cor preta, ano de fabricação e modelo 2009/2010, placas MXE-9919, em boas condições de uso e não possui avarias. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 58.594,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais), em 02 de março de 2021. DEPOSITÁRIO(A): L M DO NASCIMENTO MOREIRA E CIA LTDA-ME, na pessoa de seu Representante Legal, Avenida Rubens Reis Pereira de Andrade, 1744, centro, Porto Nacional/TO e/ou Avenida Prefeito Rafael Belles, 170, Centro, Porto Nacional/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.304,34 (trinta e quatro mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), em 22 de abril de 2021. 9. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL nº. 1001969-34.2021.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): FIGUEREDO TRANSPORTE COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 14.066.781/0001-21 TERCEIRO
INTERESSADO: MANOEL ARGOLO DA SILVA - CNPJ: 10.968.033/0001-83 BEM(NS): 01 (um) Reboque SR/RANDON SRFG CG, cor prata, ano de fabricação e modelo 2007/2007, placa JUV-2474. Veículo semirreboque do tipo baú, em boas condições, com 3 eixos, com toda a estrutura metálica reformada, inclusive pintura. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 25 de setembro de 2019. DEPOSITÁRIO(A): MANOEL ARGÔLO DA SILVA, Rua 3, Quadra 40, lote 25, Setor Jardim Santa Bárbara, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 407.016,64 (quatrocentos e sete mil, dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), em 03 de maio de 2021 10. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0005400-35.2017.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): SEBASTIÃO PAULO TAVARES - CPF: 015.043.631-91 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca VW, modelo Golf 1.6 Sportline, cor preta, ano de fabricação e modelo 2007/2007, placas MXG-2501, com rodas de liga leve, em ótimo estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 06 de agosto de 2019. DEPOSITÁRIO(A): SEBASTIÃO PAULO TAVARES, Rua Tapajós, 68, Casa, Paraíso do Tocantins/TO. ÔNUS: Consta Impedimento judicial e Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 575.915,03 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e três centavos), em 23 de junho de 2021. 11. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002813-40.2017.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): CLAITON JOSÉ GEORGETTI - CPF: 600.593.208-00 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca Chevrolet, modelo S10 LT DD2, cor branca, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placas MWW-7853, em bom estado de conservação e funcionamento, com rodas de aço original. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 12 de junho de 2019. DEPOSITÁRIO(A): CLAITON JOSÉ GEORGETTI, Avenida Francisco Guimarães, s/nº., Silvanópolis/TO e/ou Avenida Tocantins, 10, Setor Aeroporto, Silvanópolis/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud e Judicial; Eventuais débitos constantes no Detran/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.692,70 (seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta centavos), em 20 de maio de 2021. 12. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL nº. 1000958-67.2021.4.01.4300
EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES EXECUTADO(S): AGROPECUÁRIA PORTO ALEGRE LTDA (CNPJ: 25.048.034/0001-87), EXECUTADO(S): ALVERI STREFLING (CPF: 307.771.940-15), EXECUTADO(S): CURT STREFLING (CPF: 093.465.890-00) EXECUTADO(S): ATTILA ILGA STREFLING (ESPÓLIO) EXECUTADO(S): UDO STREFLING (INVENTARIANTE), BEM(NS): Uma área de terreno rural, Fazenda Porto Alegre parte 1 do loteamento Cana Brava, Gleba 01, com uma área total de 1533,5373ha, localizada neste Município de Lagoa da Confusão/TO, com limites e confrontações descrito na Matrícula Imobiliária. O imóvel tem origem da Cadeia Dominial, proveniente da Matrícula nº. 975 do CRI de Cristalândia/TO e transferido para este cartório sob nº. 3170. Sendo que com a averbação do georreferenciamento houve nova transferência e consta atualmente matriculado sob nº. 4506 no Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão, Comarca de Cristalândia/TO. Benfeitorias: Cerca de arame liso; Cantina e Alojamento; Escritório e balança; Balança saturno de 80 toneladas; Caixa d’água metálica de 10.000 litros; 02 Armazém piso de concreto, estrutura metálica, paredes de alvenaria sem reboco; Área dos secadores piso de concreto e cobertura de telhas metálicas; 05 silos metálicos tedesco de 1.200 toneladas cada; 02 secadores tedesco de 30 toneladas cada; 02 silos pulmões, anexo ao secador com capacidade para 30 toneladas cada; Queimador mudulante a gás, modelo Kualy Flow, ano 2014; Multifacionador de carga automática, modelo MFCA de 90 toneladas, ano 2014; Tanques para gás liquefeito de petróleo horizontal, modelo B-2000 H, 6000 kg/unidade; Moega de concreto com capacidade para 36 toneladas; Rede elétrica trifásica. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 19.712.000,00 (dezenove milhões, setecentos e doze mil reais), em 09 de fevereiro de 2017. DEPOSITÁRIO(A): ALVERI STREFLING (evento 261 do processo de origem) ÔNUS: Consta Contrato de Financiamento em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; Penhora do processo 259/97 do Juízo de Cristalândia/TO; Contrato de Arrendamento Rural em favor de Ricardo Wazilewski; Contrato de Arrendamento Rural em favor de Delcio Sausen; Ação de Execução Extrajudicial nº. 3.701/97, em favor de Henrique Pereira dos Santos, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Cristalândia/TO; Ação de Execução Extrajudicial nº. 3430-96, em favor de Henrique Pereira dos Santos, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Cristalândia/TO; Ação de Embargos à Execução nº. 4768/99, em favor de Henrique Pereira dos Santos, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Cristalândia/TO; Ação de Prestação de Contas nº. 3352/96, em favor de Henrique Pereira dos Santos, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Cristalândia/TO; Penhora nº. 3352/96, em favor de Henrique Pereira dos Santos, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Ação de Embargos à Execução nº. 4768/99, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº. 000033085201482272715, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Cristalândia/TO; Penhora nos autos nº. 00016183420158272715, em favor do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Cristalândia/TO; Penhora nos autos nº. 50001635020008272722, em favor de Oswaldo Furlan Júnior, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 404.566.282,03 (quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e três centavos), em 04 de junho de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 13. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001743-22.2016.4.01.4300
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO(S): MARCO AURÉLIO AGUIAR DE FARIAS - CPF: 235.553.191-91 BEM(NS): 01) Uma unidade autônoma do condomínio "EDIFÍCIO AMAZÔNIA CENTER", denominada Vaga de garagem 28 - Subsolo, situada na Av. Teotônio Segurado, Lote 06, da quadra ACSUSO-50, conjunto 01, do Loteamento Palmas, 1ª etapa fase II, com fração ideal de 0,0021898, correspondendo a 3,9416m², da área total do terreno, sendo: Área privativa de 12,50m²; Área de uso comum de 11,5023, perfazendo uma área total de 24,0023m², com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº. 97.344 na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 02) Uma unidade autônoma do condomínio "EDIFÍCIO AMAZÔNIA CENTER", denominada Vaga de garagem 31 - Subsolo, situada na Av. Teotônio Segurado, Lote 06, da quadra ACSUSO-50, conjunto 01, do Loteamento Palmas, 1ª etapa fase II, com fração ideal de 0,0021898, correspondendo a 3,9416m², da área total do terreno, sendo: Área privativa de 12,50m²; Área de uso comum de 11,5023, perfazendo uma área total de 24,0023m², com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº. 97.347 na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 08 de maio de 2019. DEPOSITÁRIO(A): MARCO AURÉLIO AGUIAR DE FARIAS, AL LO 09, Lote 01, Edifício Lago Azul, Apto. 503, Centro, Palmas/TO. ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos nº. 0000894-09.2014.8.26.0382, em favor da C R V Metalúrgica Ltda, em trâmite na Vara Única do Foro Distrital da Cidade de Neves Paulista, Comarca de Mirassol/SP, Penhora nos autos nº. 0001547-08.2014.5.10.0802, em favor do Josias Moreira da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 000456-47.2014.5.10.0812, em trâmite na Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 15096220155100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 23197120145100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 14931120155100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Penhora nos autos nº. 0000894-09.2014.8.26.0382, em favor da C R V Metalúrgica Ltda, em trâmite na Vara Única do Foro Distrital da Cidade de Neves Paulista, Comarca de Mirassol/SP; Penhora nos autos nº. 0002351-73.2014.5.10.0802, em favor de Antônio Israel Bezerra Soares, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0001547-08.2014.5.10.0802, em favor do Josias Moreira da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 000456-47.2014.5.10.0812, em trâmite na Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 15096220155100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 4755220155100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 23197120145100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 14931120155100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.349,75 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), em 25 de maio de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 14. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001291-12.2016.4.01.4300
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO(S): CERÂMICA SÃO JUDAS TADEU LTDA-EPP - CNPJ: 00.219.508/0001-85 BEM(NS):01) Um lote de terras para construção urbana de número 12, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 488,19m²,com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Obs.: O imóvel está localizado em local de fácil acesso, tendo rede de energia elétrica e logradouro público pavimentado em boa condições (avenida Ipanema). O terreno é plano, sem irregularidades, não possuindo desnível considerável em relação a via pública, onde predominam construções de baixo a médio padrão. Imóvel matriculado sob o nº. 6.221 na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 02) Um lote de terras para construção urbana de número 13, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 459,81m²,com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Obs.: O imóvel está localizado em local de fácil acesso, tendo rede de energia elétrica e logradouro público pavimentado em boa condições (avenida Ipanema). O terreno é plano, sem irregularidades, não possuindo desnível considerável em relação a via pública, onde predominam construções de baixo a médio padrão. Imóvel matriculado sob o nº. 6.222 na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), em 25 de setembro de 2019. DEPOSITÁRIO(A): EMIVALDO MIGUEL DE ANDRADE, Quadra 604 Sul, Alameda 8, Lote 10, Palmas/TO. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Penhora nos autos nº. 2007.43.00.004439-4, em favor do IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Arresto nos autos nº. 3867-46.2014.4.01.4300, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 12911220164014300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 24349220145100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº· 4191920155100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 10009720165100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 50169606020128272729, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Penhora nos autos nº. 2007.43.00.004439-4, em favor do IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5157-96.2014.4.01.4300, em favor da União Federal Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 12911220164014300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 24349220145100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº· 4191920155100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 10009720165100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 50169606020128272729, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 55.952,58 (cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), em 25 de maio de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 15. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0004973-87.2007.4.01.4300
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EXECUTADO(S): PEDRO DE ALCÂNTARA BATISTA BARROS - CPF: 295.653.161-15 TERCEIRO
INTERESSADO: ROSILENE ALVES DE ALMEIDA BARROS BEM(NS): 01) Lote de terreno urbano de nº. 1-C (parte do lote nº. 1), com a área de 74,80m² (setenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), nesta cidade de Colméia/TO, dentro dos limites e confrontações: Frente 6,80 metros – Lote 1-B; Fundo 6,80 metros – Lote 13; Lado Esquerdo 11,00 metros – Lote 02; Lado Direito 11,00 metros – Lote 01. Imóvel matriculado sob o nº. 3.561 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia/TO; 02) Lote de terreno urbano de nº. 1-B (parte do lote nº. 01-A), da quadra 33, na Avenida Costa e Silva com a área total de 136,00m² (cento e trinta e três metros quadrados), nesta cidade de Colméia/TO, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 6,80 metros, - Avenida Costa e Silva; Fundo 6,80 metros – Lote 1-C; Lado Esquerdo 20,00 metros - Lote 02; Lado Direito 20.00 metros – Lote 1-A. Imóvel matriculado sob o nº. 3.562 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia/TO; 03) Um lote de terreno urbano de nº. 1-D, da quadra 33 na Avenida Costa e Silva, com as seguintes dimensões e confrontações: Frente 6,00 metros – Avenida Costa e Silva; Fundo 6,00 metros – Lote nº. 20; Lado Direito 31,00 metros – Lote 1-B e 1-C; Lado Esquerdo 31,00 metros – lote nº. 02, com uma área total de 186,00m² (cento e oitenta e seis metros quadrados), nesta cidade de Colméia/TO. Imóvel matriculado sob o nº. 3.563 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia/TO. Obs.: Sobre os imóveis encontra-se construído uma casa residencial, com paredes de alvenaria rebocadas, pintura interna e externa, coberta com telhas sobre madeira serrada, piso na cerâmica, forro de gesso, instalação elétrica e hidráulica funcionando, contendo os seguintes cômodos: três quartos, sendo um com suíte, duas salas de estar, um sanitário social, uma cozinha, um alpendre, uma despensa, uma área de serviço, uma garagem, janelas e portas com veneziana e madeira serrada, cozinha com paredes revestidas de azulejo, terreno cercado com placas de cimento, a frente da residência está cercada com tijolos e portões de metalon, no fundo tem dois cômodos construídos de tijolo, coberto com telhas sobre madeira serrada, sem acabamento, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 19 de junho de 2018. DEPOSITÁRIO(A): PEDRO ALCÂNTARA BATISTA BARROS E ROSILENE ALVES DE ALMEIDA BARROS, Avenida Costa e Silva, 1932, Centro, Colméia/TO ÔNUS: Item 01, 02 e 03) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 196.077,44 (cento e noventa e seis mil, setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em 08 junho de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 16. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006042-08.2017.4.01.4300
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): RESTAURANTE, CHURRASCARIA E HOTEL PORTAL DO JALAPÃO LTDA-ME - CNPJ: 05.078.336/0001-90 BEM(NS): Lote de terreno urbano de nº. 06/07/10/11/12/13/14/15/16 (UNIFICAÇÃO) da Quadra n° 11, do Loteamento PARQUE DO TREVO, desta cidade de Porto Nacional/TO, com a área total de 4.562,20m² (quatro mil quinhentos e sessenta e dois metros e vinte centímetros quadrados), com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº. 54.567 no Cartório de Registro de Porto Nacional/TO (RE)AVALIAÇÃO: R$ 524.653,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), em 05 de agosto de 2019. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A; Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Penhora nos autos nº. 3459-61.2016.827.2737, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº. 0003579-78.2017.5.10.0802, em favor de Tânia Ferreira dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0009553-20.2019.827.2737, em favo do IBAMA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO. Outros eventuais constantes na Matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.625,74 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), em 24/10/2017. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 17. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000749-23.2018.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. EXECUTADO(S): JOSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA – ME - CNPJ: 05.213.029/0001-75 BEM(NS): Um Lote de Terras Urbano de nº 03, da Quadra n.º 27, do Loteamento Setor Aeroporto, nesta cidade de Pedro Afonso/TO, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Benfeitorias: Consta edificado sobre o imóvel, um Galpão com 110,00m². Localizado próximo ao Fórum, Ministério Público, Feira Coberta de Pedro Afonso. Imóvel matriculado sob nº 1.981 no Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Afonso/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 10 de julho de 2019. DEPOSITÁRIO(A):JOSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA, Rua 12, nº 136, Setor Aeroporto, Pedro Afonso/TO. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Adilson Geraldo de Oliveira; Indisponibilidade nos autos nº 05213029000175 de Execução Extrajudicial, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0002592-12.2018.827.2733, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº 19712620184014300 de Execução Fiscal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0001971-26.2018.4.01.4300, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0001588-03.2019.827.2733, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara Cível de Pedro Afonso/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.695,84 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), em 31 de janeiro de 2018. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 18. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0007578-20.2018.4.01.4300
EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO(S): DIOCLECI RABELO TAVARES - CPF: 290.397.541-87 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 01 (um) hectare do imóvel rural remanescente denominado, lote nº. 08-A1, do Loteamento denominado Ponte Alta, Gleba 21 – 4ª Etapa, situado no Município de Mateiros, deste Estado, com a área remanescente de 52,4113ha (cinquenta e dois hectares, quarenta e um ares, treze centiares), com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Imóvel matriculado sob nº 649 do Cartório de Imóveis de Mateiros/TO. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 22 de abril de 2019. OBS: Considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim de que o preço mínimo será o valor apurado no ato de avaliação/reavaliação do(s) bem(ns), haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. DEPOSITÁRIO(A): DIOCLECI RABELO TAVARES, Chácara Bela Vista, s/nº., Mateiros/TO. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.463,92 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), em 12 de outubro de 2018. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 19. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000699-51.2005.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): ADILSON DE PAULA - CPF: 795.885.651-20 BEM(NS): Fração ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lote de terras para construção urbana de nº. 28, da quadra ACSO 01, Conjunto 03, situado à Rua SO-05, do loteamento Palmas, neste Município de Taquarassu do Porto, com área de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados),com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº. 492 na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 30 de janeiro de 2020. Obs.: Considerando a existência de copropriedade deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento do percentual correspondente às cotas partes dos coproprietários alheios à execução, bem assim de que o preço mínimo será o valor apurado no ato de avaliação/reavaliação do(s) bem(ns), haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. DEPOSITÁRIO(A): ADILSON DE PAULA, Quadra Arno 13 (107 Norte), Ql-E, Al.06, Lt. 12, Centro, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 2005.43.00.002078-5, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 36882220198140136, em trâmite na 1ª Vara Cível e Empresarial Privativa da Fazenda Pública e Infância e Juventude da Comarca de Canaã dos Carajás/PA; Indisponibilidade nos autos nº. 3688222098140136, em trâmite na 1ª Vara Cível e Empresarial Privativa da Fazenda Pública e Infância e Juventude da Comarca de Canaã dos Carajás/PA. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.076.699,74 (dois milhões, setenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), em 05 de julho de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 20. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000470-67.2000.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): SENGETEC- SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME - CNPJ: 00.480.677/0001-74 EXECUTADO(S): ALESSANDRA ESPINELI SANT ANNA - CPF: 643.641.941-15 EXECUTADO(S): ARNALDO FERREIRA MELO - CPF: 066.984.841-72 BEM(NS): Uma área rural denominada de Chácara 485, da Gleba Jau, 5ª etapa, com área de 6.4615 ha; de cerrado, situada no município de Palmas/TO, com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel, cercados por cerca de arame farpado. Imóvel matriculado sob nº 20.130 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 09 de outubro de 2018. DEPOSITÁRIO(A): MARIA JOSÉ DE SOUZA BRUNO. Chefe de Serviço de Administração. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 588.437,44 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em 26 de julho de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 21. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0016476-03.2010.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): POSTO TUCUNARE LTDA - CNPJ: 00.600.068/0001-01 EXECUTADO(S): ROBERTA GONÇALVES RIBEIRO - CPF: 238.511.711-87 EXECUTADO(S): RENATO CAMPELO RIBEIRO - CPF: 004.903.696-34 BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 17-A, da quadra ARSE 14, (atual 110 Sul), conjunto PAC, situado à avenida NS-08, originado do remembramento dos lotes 03-A e 17 da ARSE-14 conjunto Lotes "L e PAC", no Loteamento Palmas, 1ª etapa fase I, neste Município da Palmas/TO, com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. OBS.: O terreno é plano e sobre o mesmo encontra-se edificado estrutura e cobertura metálica com aproximadamente 420,00m², destinada a Posto de Combustível, calçamento por blocos de concreto em toda extensão do terreno, existe ainda, edificação de um prédio comercial em alvenaria, com aproximadamente 350,00m² de área construída, com 02 (dois) pavimentos, bom padrão de acabamento, contém 03 salas e dois banheiros no piso superior, loja de, conveniência, vestiário, dois banheiros, depósito e espaço para troca de óleo no térreo. O imóvel está em bom estado de conservação. Imóvel matriculado sob nº 22.166 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), em 28 de outubro de 2019. DEPOSITÁRIO(A): Alonso de Moraes ÔNUS: Consta Contrato de Locação, tendo como locatário Shell Brasil S/A; Hipoteca em favor de AGIP Distribuidora S/A,CNPJ/MF. 61.442.752/0001-05; Consta Penhora nos autos nº 2008.43.00.002489-0, em favor da ANP, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 2008.0007.2124-3, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 18957-36.2010.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 2950-32.2011.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 6442-32.2011.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 2008.43.00.007526-9, em favor da ANP, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 56.15.2013.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 2000.43.00.000690-9, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 3674-02.2012.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 5002219-88.2007.827.2729, em favor da Petrobras Distribuidora S/A, em trâmite na 4ª Vara Cível de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0000690-65.2000.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 400.208,83 (quatrocentos mil, duzentos e oito reais e oitenta e três centavos), em 13 de maio de 2019. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 22. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000492-66.2016.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): FUNDACAO EDUCACIONAL DE PARAISO DO TOCANTINS FEPAR - CNPJ: 26.753.855/0001-87 BEM(NS): 01) Uma área de terreno urbano constituído pelo lote 02 da quadra 62, do Loteamento Jardim América, localizado na Rua 19, na cidade de Paraíso do Tocantins/TO, com 15.488,50m², com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Obs.: A mencionada área é cercada em arame e estacas de madeira, não existem benfeitorias. Imóvel matriculado sob n°. 11.224, no Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins/TO. Avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); 02) Uma área de terreno urbano constituído pelo lote 01-A parte do lote 01 da quadra 72, do Loteamento Paraíso Setor Leste, localizado na Avenida L 20, Paraíso do Tocantins/TO, com área de 1.917,67m²,com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Benfeitorias: Existe edificado um prédio comercial simples, com aproximadamente 1.000,00m², sendo as construções compostas por 05 galpões subdividido em salas (tipo salas de aula), todos feitos em tijolos rebocado e pintado, coberto parte em madeira e outra parte em estrutura metálica e telha eternit. Imóvel matriculado sob n°. 11.223, no Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins/TO. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em 23 de julho de 2018. DEPOSITÁRIO(A): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PARAISO DO TOCANTINS FEPAR, na pessoa de seu Representante Legal, Sra. SONIA MARIA FRANÇA, AV L 20, SN, Interlagos, Paraíso do Tocantins/TO. ÔNUS: Itens 01 e 02) Eventuais constantes nas matrículas imobiliárias. VALOR DA DÍVIDA: R$ 723.782,36 (setecentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), em 26/07/2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 23. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003196-52.2016.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): SILVA & SILVESTRE LTDA – ME - CNPJ: 01.677.300/0001-72 BEM(NS): Lote de terreno urbano nº. 08 (oito) da Quadra nº. 17 do Loteamento SETOR NACIONAL, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº· 22.732 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 30 de abril de 2018. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 7.993/05, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº. 0003366-64.2017.827.2737, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº. 5006275-33.2013.827.2737, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº. 0008415-80.2015.4.01.4300, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.107,40 (vinte e nove mil, cento e sete reais e quarenta centavos), em 28/06/2019. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 24. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003866-22.2018.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): SUPREMO PALMAS DE ENSINO LTDA-EPP - CNPJ: 15.280.144/0001-16 BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 09, da quadra 41, situado à Rua SF-31, do Loteamento Santa Fé – 2ª Etapa, em Taquaralto, com área total de 360,00m², com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº. 78.200 na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 09 de dezembro de 2019. DEPOSITÁRIO(A): ELSON COSTA SOUZA, Quadra 104 Norte, Rua NE-3, lote 24, Palmas/TO. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.791,06 (sessenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e seis centavos), em 31/03/2020. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 25. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0007109-18.2011.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): LIMPEL REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÕES LTDA – EPP - CNPJ: 02.703.391/0001-36 EXECUTADO(S): ROSALBA CARNEIRO - CPF: 409.583.024-72 BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 03, da quadra ASRSE 95, conjunto QC-01, situado à Avenida 95, do Loteamento Palmas, 2° etapa, fase II, com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. OBS.: Não existe nenhuma edificação no lote, distante aproximadamente 10 Km do centro administrativo/comercial/financeiro da capital, localizado em área destinada a implementação de atividades comerciais/indústrias, quadra asfaltada, iluminada. Imóvel matriculado sob nº 48.188 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 03 de novembro de 2014. DEPOSITÁRIO(A): AILTON LABOISSIERE VILLELA, Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 245.673,01 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e um centavo), em 19 de novembro de 2019. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 26. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002505-38.2016.4.01.4300.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): MARCORELIO GONÇALVES TOLENTINO - CNPJ: 06.127.085/0001-50 BEM(NS): Lote Urbano n° 18, quadra 87, com área 334,50 m², localizado na Avenida Castelo Branco s/n Vila Maria, nesta cidade de Miranorte-TO, com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Benfeitorias: Um prédio comercial construído de tijolos, com paredes rebocadas e pintadas, portas e janelas de estrutura metálica, telhas tipo piau, madeiramento serrado, teto forrado com material PVC, piso revestido de cerâmica, divididos em um cômodo frontal, uni banheiro e um escritório, além. de dois galpões construídos com vigas de madeira serrada, parte. de tijolos e telhas tipo brasilit, estando o imóvel cru em estado de abandono. Imóvel matriculado sob nº 3.801 no Cartório de Registro de Imóveis de Miranorte/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 24 de outubro de 2019. DEPOSITÁRIO(A): MARCORÉLIO GONÇALVES TOLENTINO, Rua Mãe Domingas, nº 630, Bairro Flamboyant II, Miracema do Tocantins/TO. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Penhora nos autos nº 0000093-50.2016.8.27.2725, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins/TO (Baixado); Penhora nos autos nº 0001924-36.2016.8.27.2725, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins/TO (Baixado); Penhora nos autos nº 0002634-56.2016.8.27.2725, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins/TO (Baixado); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. OBS: Considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim de que o preço mínimo será o valor apurado no ato de avaliação/reavaliação do(s) bem(ns), haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. VALOR DA DÍVIDA: R$ 90.885,83 (noventa mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), em 15 de junho de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 27. EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002196-17.2016.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): E2 ENGENHARIA LTDA – ME - CNPJ: 08.473.584/0001-24 EXECUTADO(S): ANTONIO MARCKENSAN GUIMARÃES RIBEIRO - CPF: 986.399.271-20 BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 33, da quadra ARNE-71, Conjunto Qd-01, situado à Alameda 18, do Loteamento Palmas 3ª etapa, com área de total de 240,00 m², com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Benfeitorias: O terreno é murado e consta com dois portões, uma para veículos e outro para pedestre, consta ainda edificação de uma casa residencial com aproximadamente 120,00 m² de área edificada, constituída de garagem, sala de estar, cozinha, área de serviço, circulação, 02 quartos, 01 banheiro social e quarto suíte. Imóvel matriculado sob nº 103.754 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em 29 de agosto de 2019. DEPOSITÁRIO(A):Não informado. ÔNUS: Consta Sequestro nos autos nº 1265-19.2013.4.01.4300, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0002326-26.2015.5.10.0802, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.369,75 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), em 05/08/2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 28. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0000132-20.2005.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE VICENTE FERREIRA CONFESSOR TERCEIRA INTERESSADA: SANDRA FACE DE FRANCA CONFESSOR - CPF: 320.451.151-00 TERCEIRO
INTERESSADO: EDSON DE FRANÇA CONFESSOR. BEM(NS): Imóvel denominado Lote Urbano n° 02 (dois) da quadra n° 39 (Trinta e nove) do Loteamento Oficial, Sede do município de Silvanópolis-TO, 1ª etapa, com limites e confrontações constantes no registro da matrícula. Imóvel matriculado sob nº 1.017 no Cartório de Registro de Imóveis de Silvanópolis/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 05 de novembro de 2020. DEPOSITÁRIO(A): SANDRA FACE DE FRANÇA CONFESSOR ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0000946-47.1996.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.526,07 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos), em 04 de agosto de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 29. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0005734-69.2017.4.01.4300
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL CORRÊA ARAÚJO NETO - CPF: 320.776.611-00 BEM(NS): Fração ideal pertencente ao executado Manoel Correa Araújo Neto correspondente a 14.72.73 ha (quatorze hectares, setenta e dois centiares e setenta e três ares) de parte do lote rural n°. 21 do loteamento Mata fls. A, neste município de Miranorte-TO, com área total de 108.00.00 há (cento e oito hectares) em cultura e campo de 2" qualidade, com limites e confrontações constantes no registro da matrícula do imóvel. Obs.: O imóvel é todo cercado e formado com pastagens do tipo braquiária, não possuindo outras benfeitorias. Imóvel matriculado sob o nº. 2.454 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranorte/TO. (RE)AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 121.713,18 (cento e vinte e um mil, setecentos e treze reais e dezoito centavos), em 10 de outubro de 2019. Obs.: Considerando a necessidade da reserva de meação, fica constando a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim de que o preço mínimo será o valor apurado no ato de avaliação/reavaliação do(s) bem(ns), haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. DEPOSITÁRIO(A): MANOEL CORREIA ARAÚJO NETO ÔNUS: Consta existência de Ação Cível de Improbidade Administrativa nº. 0000103-91.2016.827.2726, em favor do Município de Rio dos Bois, em trâmite na Vara Única de Rio dos Bois/TO; Penhora nos autos nº. 0006677-23.2016.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0000580-46.2018.8.27.2726, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Miranorte/TO. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 647.119,99 (seiscentos e quarenta e sete mil, cento e dezenove reais e noventa e nove centavos), em 10/08/2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 1. FORMAS DE PAGAMENTO 1.1. À VISTA: 1.1.1. A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação. 1.1.2. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. 1.1.3. Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 1.1.4. As propostas de pagamento a vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 1.1.5. Não será permitida arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação; 1.2. PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL): 1.2.1 O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 1.2.2. Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 1.2.3. Parcelamento do saldo restante: (a) IMÓVEIS: (i) em até 30 (trinta) meses, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes; 1.2.4. O valor de cada parcela será acrescido da Taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 1.2.5. Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado; (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema Renajud; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea [exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação], caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. 1.2.6. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. 1.2.7. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 1.2.8 A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 1.2.9. O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 1.2.10. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 1.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – PARCELAMENTO CPC: 1.3.1. Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante, no dia da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Portaria PRESI 9902830/2020, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924). 1.3.2. Se a arrematação se der forma parcelada, caberá ao arrematante, no dia da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Portaria PRESI 9902830/2020, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (d) do valor da primeira parcela, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924). 1.3.3. Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser paga por quem lhe der causa. 1.3.4. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. 1.4. PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL - PFN). REGRAS ESPECÍFICAS: 1.4.1. O parcelamento será admitido na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/1991 e da Portaria PGFN nº 79/2014 para bens móveis e imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: (a) IMÓVEIS: o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; (b) VEÍCULOS, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; 1.4.2. O parcelamento da arrematação será admitido até o valor da dívida em execução. Se o valor do bem superar a dívida por ele garantida, o arrematante deve efetuar o depósito à vista da diferença. 1.4.3. O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635. 1.4.4. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 1.4.5. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 1.4.6. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 1.4.7. O valor de cada parcela será acrescido da Taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 1.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – PARCELAMENTO PFN: 1.5.1. Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante, no dia da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Portaria PRESI 9902830/2020, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924). 1.5.2. Se a arrematação se der forma parcelada, caberá ao arrematante, no dia da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Portaria PRESI 9902830/2020, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da primeira parcela, mediante DJE (código de receita 4396); e (d) da diferença do valor da arrematação que exceder o valor do débito, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924), se for o caso. 1.5.3. Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 1.5.4. Expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 12 da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014. 1.5.5. Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser paga por quem lhe der causa. 1.5.6. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. 2. MODALIDADE ELETRÔNICA: 2.1. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia e horário final do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem as quantias respectivas, observando as condições acima. 2.2. No caso de justificada impossibilidade de pagamento nas condições acima, poderá o arrematante efetuar os desembolsos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data e horário de encerramento do leilão, com subsequente comprovação. 2.3. Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações assumidas. 2.4. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 3. ADVERTÊNCIAS: 3.1. Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 3.3. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 3.4. Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 3.5. Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 3.6. A ordem de entrega do bem móvel/veículo ou a carta de arrematação do bem imóvel somente será expedida após comprovado o pagamento e aperfeiçoada a arrematação. 3.7. Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 3.8. Expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito), ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD. 3.9. Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. 3.10. Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 3.11. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 3.12. Ficam intimados pelo presente edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 3.13. Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível. 3.14. Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 3.15. Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência após a arrematação, e o não cumprimento das obrigações assumidas também a caracteriza, o arrematante deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação. A desistência do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas e custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 3.18. Desistência motivada da arrematação: após o aperfeiçoamento da arrematação, o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito (art. 903, § 5º, do CPC): (a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do CPC; (c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 3.19. Prazo para impugnação da arrematação: a impugnação fundada no artigo 903, § 1º, do CPC, deverá ser oposta em 10 dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação. 3.20. Do encerramento do leilão: assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: [email protected] Publique-se. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0000815-08.2015.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
26/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/08/2021, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 21:36
Mero expediente
25/08/2021, 21:36
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 19:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 08:30
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 23:30
Documento (Certidão)
04/06/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 23:11
Documento (Certidão)
18/05/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 18:13
Expedição de documento (Carta precatória)
14/05/2021, 18:43
Documento (Certidão)
04/05/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 00:34
Mero expediente
04/05/2021, 00:34
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 16:28
Documento (Certidão)
14/04/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2021, 13:53
Documento (Certidão)
13/01/2021, 13:53
Por decisão judicial
10/12/2020, 14:41
Ato ordinatório
01/12/2020, 20:51
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:09
Expedição de documento (Carta precatória)
17/11/2020, 17:56
Outras Decisões
03/11/2020, 14:29
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 16:36
Decurso de Prazo
24/06/2020, 08:04
Decurso de Prazo
24/06/2020, 08:04
Decurso de Prazo
23/06/2020, 20:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 11:07
Publicação
04/05/2020, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 12:45
Mero expediente
28/03/2020, 04:29
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 18:37
Documento (Certidão)
11/03/2020, 17:03
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/02/2020, 18:51
Ato ordinatório
22/01/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:57
Recebimento
18/12/2019, 17:30
Entrega em carga/vista
11/12/2019, 09:39
Ato ordinatório
09/12/2019, 15:54
Intimação
09/12/2019, 15:54
Ato ordinatório
18/11/2019, 11:31
Ato ordinatório
29/10/2019, 15:20
Ato ordinatório
26/09/2019, 16:12
deferimento
27/05/2019, 16:09
Outras Decisões
12/05/2019, 19:00
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 18:06
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:20
Outras Decisões
22/03/2019, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2019, 18:08
Ato ordinatório
26/02/2019, 17:12
Recebimento
12/02/2019, 12:01
Entrega em carga/vista
06/02/2019, 08:05
Ato ordinatório
01/02/2019, 15:18
Intimação
01/02/2019, 15:18
Recebimento
31/01/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 17:58
Recebimento
06/11/2018, 11:45
Entrega em carga/vista
17/10/2018, 08:10
Recebimento
10/10/2018, 11:40
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 10:20
Ato ordinatório
30/08/2018, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2018, 19:17
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:24
Recebimento
22/05/2018, 16:01
Entrega em carga/vista
16/05/2018, 08:16
Ato ordinatório
08/05/2018, 13:51
Intimação
08/05/2018, 13:51
Mero expediente
07/05/2018, 20:18
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 17:09
Ato ordinatório
07/03/2018, 12:42
Recebimento
21/02/2018, 12:00
Entrega em carga/vista
05/02/2018, 08:13
Recebimento
31/01/2018, 12:34
Ato ordinatório
31/01/2018, 12:31
Intimação
15/12/2017, 12:40
Intimação
28/11/2017, 17:58
Intimação
24/11/2017, 17:25
Por decisão judicial
10/10/2016, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)