Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MARCIO LUIZ XAVIER DE BRITO, CARLOS NUNES LOPES ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 9º e 10º do CPC e na Portaria nº 02/2019, deste Juízo da 4ª Vara, o feito terá a seguinte movimentação: Manifestem-se as partes, em 15 dias, a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, de acordo com o entendimento do STJ exarado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553 – RS e nos termos do art. 921, III, §§ 4º, 4º-A, 5º e 7º (incluídos pela Lei nº 14.195/2021) e em cotejo com os atos processuais até então praticados. Cuiabá, 09/10/2025. assinatura digital ANNELISE DE MESQUITA BIANCHI Servidor(a) 4ª Vara ¹ Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ² Em conformidade com a portaria n° 02 de 06/11/2019, art. 1° XXIX, o Juiz Federal da 4° Vara/MT, Dr. Pedro Francisco da Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 93, XIV da CF, acrescentado pela EC n°45 de art. 1° XLI, dos art. 41, XVII e 55 ambos da Lei n°5.010/66, art. 203, §4º do CPC e art. 132 do Provimento/COGER n° 129 de 08/04/2016, resolve "delegar ao Diretor de Secretaria e aos Servidores por ele designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados (...) remessa de autos ao arquivo geral, após o trânsito em julgado, independentemente de pagamento das custas; desde que o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por não comportarem inscrição em divida ativa (art. 10, inciso I, da Portaria MF n° 075/2012, de 22/03/2012, c/c art. 20, § 2°, da Lei 10.552/2003);
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 0003521-32.2012.4.01.3600