Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WILMA LIMA DA SILVA MACEDO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, ABAMSP- ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOPR PUBLICO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 0021699-73.2019.4.01.3700 Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de impugnação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a expedição de Requisição de Pequeno Valor determinada no presente cumprimento de sentença. Sustenta a autarquia que sua responsabilidade no título executivo é subsidiária, razão pela qual requer o cancelamento da RPV e a realização de novas diligências executórias em face da devedora principal. A impugnação não merece acolhimento. A controvérsia suscitada já foi apreciada por este juízo na decisão de ID 2197510285, na qual se analisou o direcionamento da execução diante da frustração das medidas executórias contra a devedora principal. Referida decisão foi regularmente disponibilizada às partes, não tendo o INSS apresentado qualquer insurgência no momento processual oportuno. Assim, operou-se a preclusão, sendo inviável a rediscussão da matéria por meio da presente impugnação.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo INSS. Não havendo outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos.