Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
25/08/2022, 10:30
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
20/04/2022, 01:46
Decurso de Prazo
19/04/2022, 03:26
Decurso de Prazo
19/04/2022, 03:23
Decurso de Prazo
19/04/2022, 03:23
Publicação
23/03/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0042678-81.2018.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO(S):
EXECUTADO: JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI, MELO ALBERNAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP, CIARA DE MELO BARBOSA ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI, MELO ALBERNAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP, CIARA DE MELO BARBOSA, visando a satisfação do crédito representado por título executivo extrajudicial. A exequente informou a composição entre as partes e manifestou-se pela extinção do feito em razão do pagamento do débito, pugnando, ainda, pela isenção do pagamento das custas finais por força do § 3º do art. 90 do CPC, id. 791850951. Este juízo não vinha deferido o requerimento da CEF de isenção de custas finais, no entanto, considerando que houve acordo extrajudicial pelo qual se chegou à satisfação da obrigação, verifico que assiste razão à CEF, pois o § 3º do art. 90 do CPC não se restringe apenas às hipóteses de transação judicial, aplicando-se, ao revés, a todas formas de composição que culminam em transação entre as partes antes da sentença. Isso posto, tendo em vista o acordo extrajudicial noticiado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no art. 924, II, c/c art. 487, III, do CPC/2015. Sem custas finais pela CEF. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG
22/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 17:32
Documento (Certidão)
21/03/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0042678-81.2018.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO(S):
EXECUTADO: JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI, MELO ALBERNAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP, CIARA DE MELO BARBOSA ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI, MELO ALBERNAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP, CIARA DE MELO BARBOSA, visando a satisfação do crédito representado por título executivo extrajudicial. A exequente informou a composição entre as partes e manifestou-se pela extinção do feito em razão do pagamento do débito, pugnando, ainda, pela isenção do pagamento das custas finais por força do § 3º do art. 90 do CPC, id. 791850951. Este juízo não vinha deferido o requerimento da CEF de isenção de custas finais, no entanto, considerando que houve acordo extrajudicial pelo qual se chegou à satisfação da obrigação, verifico que assiste razão à CEF, pois o § 3º do art. 90 do CPC não se restringe apenas às hipóteses de transação judicial, aplicando-se, ao revés, a todas formas de composição que culminam em transação entre as partes antes da sentença. Isso posto, tendo em vista o acordo extrajudicial noticiado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no art. 924, II, c/c art. 487, III, do CPC/2015. Sem custas finais pela CEF. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG
22/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 17:32
Documento (Certidão)
21/03/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2022, 17:32
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 23:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 19:38
Decurso de Prazo
15/09/2021, 02:28
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:20
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:19
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:07
Publicação
23/07/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042678-81.2018.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CIARA DE MELO BARBOSA JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI MELO ALBERNAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 20 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
21/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042678-81.2018.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CIARA DE MELO BARBOSA JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI MELO ALBERNAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 20 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
21/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042678-81.2018.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CIARA DE MELO BARBOSA JEAN MILDRED ALBERNAZ BARBOSA FIORAVAZZI MELO ALBERNAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 20 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)