Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001899-94.1997.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADA: ANA MARIA DE OLIVEIRA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra ANA MARIA DE OLIVEIRA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22 1 97 000109-17, inscrita em 13/03/1997. A Exequente requereu a extinção da presente ação, informando que houve o cancelamento administrativo do débito objeto da CDA executada, conforme petição de ID 630416992. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, c/c art. 924, inciso IV do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 20:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença