Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001902-35.2001.4.01.3800/MG
EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO GOMES XAVIER
ADVOGADO(A): CINTIA DE CAMPOS MENDES (OAB MG132559)
ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE GALVAO (OAB MG128863)
DESPACHO/DECISÃO
1. Transitada em julgado a sentença proferida nos embargos nº 0042069-40.2014.4.01.3800, a qual reconheceu a ilegitimidade passiva da executada MARIA DO ROSÁRIO GOMES XAVIER, hei por bem, antes de determinar sua exclusão do polo passivo, intimá-la, por meio dos seus procuradores constituídos com poderes para receber e dar quitação (p. 79 do evento 98, DOC2) para informar seus dados bancários necessários à devolução dos valores depositados em conta judicial (p. 114 dos mesmos autos digitalizados).
2. Ainda, intime-se a Fazenda Nacional pelo mesmo prazo para, diante da ausência de fundamento para a inclusão da coobrigada na lide, definitivamente afirmada nos embargos, informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional intercorrente, pois invalidado o efeito interruptivo advindo da citação da codevedora e do depósito judicial acima referido.
3. Informados os dados bancários, intime-se a CEF (PAB/JF) para transferência do saldo integral da conta judicial nº 0621.635.00531489-2 àquela fornecida pela codevedora.
4. Em seguida, proceda-se à retirada da codevedora MARIA DO ROSÁRIO GOMES XAVIER do polo passivo., seguida de conclusão dos autos para exame da manifestação da exequente ou exame de ofício da prescrição.
Belo Horizonte, data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA
Juiz Federal Substituto