Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001713-37.2019.4.01.3500.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA DO TIPO "C" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:KLEVERSON ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de KLEVERSON ALVES DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento da dívida do contrato n° 0000000014963393. Determinada a citação (ID 66924694). Proferida sentença tipo B, condenando a parte ré ao pagamento do valor de R$ 79.386,84 (ID 279245379). Certidão de trânsito em julgado em 29/03/2021 (ID 491952352). Manifestação para o início do cumprimento de sentença (ID 530886398). A parte autora informou a perda do objeto ante a negociação administrativa do débito (ID 2230889126). É o relatório. Decido. Concorrem as condições da ação, assim como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo. Pretende o requerente que o requerido realize o pagamento do valor solicitado. Na petição de [ID 2230889126], o requerente informa que a análise do requerimento foi concluída, o que revela que, antes de qualquer provimento jurisdicional antecipado, o INSS apreciou requerimento administrativo indicado na exordial. Portanto, neste cenário, é indubitável que a prolação de sentença de mérito no presente caso não traria ao autor qualquer tipo de utilidade prática, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual da parte autora, nos termos do artigo 485, inc. VI, do CPC. Publicação e registro automáticos no processo eletrônico. Intimem-se as partes acerca desta sentença. Após o trânsito em julgado e nada havendo, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Juiz Federal