Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000428-94.2014.4.01.3825.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ELETROSAT TECNOLOGIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARMANDO PENINHA BATISTA - MG84029 SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF nº 535/2006 1. RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (Fazenda Nacional) contra ELETROSAT TECNOLOGIA LTDA – ME objetivando o pagamento do(s) crédito(s) indicado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa (CDA)(s) que instruiu(íram) a petição inicial, distribuída ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Janaúba/MG. A UNIÃO promoveu a inclusão do sócio coobrigado ADY WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS no polo passivo (id. 304260893, págs. 33/35). A parte executada foi citada por oficial de justiça (id. 304260893, págs. 67/68). Houve constrições sobre bens do coobrigado, consistentes no lançamento de impedimento sobre veículos automotores (id. 304260893, pág. 65) e no bloqueio de ativos financeiros, ulteriormente transferidos para conta judicial (id. 304260893, págs. 143/145 e 161/165). O feito foi remetido a este Juízo por força da implantação da Subseção Judiciária de Janaúba/MG. Foram lançados impedimentos sobre outros veículos do coobrigado, com a ulterior penhora, frustrando-se a tentativa de alienação judicial (id. 304260893, págs. 258, 266 e 321). A parte exequente informou o cancelamento do crédito exequendo na via administrativa (id. 698474491). Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tendo se operado o cancelamento do crédito exequendo, é o caso de extinção do processo com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980, sem qualquer ônus para as partes. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do dispositivo legal acima citado. Torno sem efeito as penhoras realizadas. Proceda-se ao levantamento das constrições realizadas pelo Renajud. Faculto à parte executada ADY WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para transferência do saldo bloqueado e ulteriormente transferido para conta judicial. Após o trânsito em julgado, e inexistindo diligências pendentes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Intimem-se. Janaúba/MG, data e assinatura infra.