Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001820-07.2005.4.01.3301.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ANTONIO ROCHA SILVA - BA9269 POLO PASSIVO:REINALDO OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos. A parte exequente pleiteou a extinção do presente processo, com fundamento no art. 26 da LEF. (ID 1409587263) É o relatório. Decido. Pelo exposto, ante o cancelamento da inscrição em dívida ativa, declaro extinta a execução, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80 e do art. 925 do Código de Processo Civil. Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente. Publique-se. Intimem-se. Sentença automaticamente registrada. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO