Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADERBAL SEVERIANO DOS SANTOS - ME, ADERBAL SEVERIANO DOS SANTOS SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra
EXECUTADO: ADERBAL SEVERIANO DOS SANTOS - ME, ADERBAL SEVERIANO DOS SANTOS. Na sequência, manifestou-se a exequente nos seguintes termos: "...houve renegociação dos débitos que fundam a presente ação, com a quitação de TODOS os contratos objeto da presente demanda, inclusive com o pagamento de custas e honorários, a CAIXA requer a extinção do processo..” (ID 1649133468). Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente o débito exequendo (art. 924, II, do CPC). Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e, por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a)(s) executado(a)(s). Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto. Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos. Custas a cargo do executado. Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00, havendo descumprimento da obrigação, caberá à secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida, atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012. Caso a CEF tenha informado já ter recebido o referido valor na via administrativa, deverá a empresa pública diligenciar a juntada do comprovante do recolhimento do valor devido no prazo de 15 dias. Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Formoso, na data da assinatura eletrônica. RAFAEL IANNER SILVA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "B" (36/481) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 0001788-47.2015.4.01.3302 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJDUCIAL ajuizada pela contra