Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0013732-78.2014.4.01.3820/MG
INTERESSADO: BERNARDO HENRIQUE MACIEL FIORINI
ADVOGADO(A): ANGELA PATRICIA DIAS ANDRADE
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de DIMENSAO CONSTRUCOES CIVIS MODULARES E METALICAS LTDA, LUIZ CELIO FIORINI e ONEZIMO EUSTAQUIO DE CASTRO. ONEZIMO EUSTAQUIO DE CASTRO para a satisfação de créditos tributários inscritos em dívida ativa.
Alienação autorizada por este juízo do imóvel matriculado sob o n° 91735, no Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, efetuada por meio da plataforma COMPREI da PFN (comprei.pgfn.gov.br), conforme documentos elencados no evento 114. Vejamos:
- Auto de alienação do imóvel (evento 114 – AUTO2), devidamente assinado pela adquirente, o leiloeiro e a Procuradora da Fazenda Nacional, com a descrição do imóvel e os dados da adquirente SONIA MARIA MACIEL FIORINI, CPF 606.946.456-72, obtido com o pagamento de R$ R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais), à vista, em 21/02/2025.
“Ressalta-se que a alienação é considerada perfeita, acabada e irretratável, na forma prevista no art. 903 da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil - CPC), devendo ser juntado aos Autos do processo judicial em referência para que surta os efeitos legais, na forma do art. 880, §2º do CPC”.
- Carta de alienação (evento 114 – CARTA3), com os dados da alienação do imóvel, por iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de cumprimento da determinação constante no art. 880, §2º, do CPC, ou seja, a assinatura do juiz.
Em razão da impossibilidade de assinatura da Carta de alienação pelo juízo na plataforma COMPREI ou mesmo no Eproc, homologo o auto e a carta de alienação do imóvel de matrícula n° n° 91735, no Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, para os fins do art. 880, § 2º, c/c o art. 901, § 2º, do CPC.
Concedo força de assinatura para este despacho.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data do registro.