Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0002167-66.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: SIMONE CESAR SOARES LEITE
ADVOGADO(A): ROGERIO RAVANINI MAGALHAES (OAB MG085951)
ADVOGADO(A): FABIANA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG095081)
ADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA RODRIGUES (OAB MG153382)
EXEQUENTE: FABIANA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FABIANA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG095081)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 19 da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal é cabível decotar do montante da condenação os valores pactuados a título de honorários advocatícios, bastando que haja comprovação inequívoca nos autos dos termos contratados.
Assim, tendo em vista o pedido de decotamento dos honorários contratuais e considerando o disposto no § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94, intime o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos declaração subscrita pela parte exequente, concordando com o seu pedido e informando se os honorários contratuais foram ou não pagos, sob pena de indeferimento do pedido formulado.
Juntada a declaração, fica deferido o pedido de decotamento dos honorários contratuais no importe de 20% (vinte por cento).
Em conformidade com a decisão de evento 121, o valor do precatório deverá ser encaminhado ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia, onde tramita a ação de interdição n. 0702.02.016.326-8.
Tendo em vista o depósito dos precatórios, conforme certidão juntada aos autos de evento 133, oficie-se ao PAB/CEF solicitando a transferência dos valores depositados, referente ao precatório 55 de 2024, na CEF Agência 621, conta 5868056119 (evento 133 OFIC2) para uma conta judicial vinculada ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia, onde tramita a ação de interdição n. 0702.02.016.326-8, devendo o pab/CEF ser informado sobre o deferimento/indeferimento do decotamento de 20% que deverá ser transferido (caso deferido) diretamente para a conta informada pela advogada FABIANA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA CPF: 045.083.836-61, AGÊNCIA: 7145-5, BANCO DO BRASIL, CONTA: 5684-7 CC.
Deverá ainda ser transferido para a conta da referida advogada os valores depositados referente ao precatório 56 de 2024 (evento 133 OFIC3) que trata dos honorários sucumbenciais, depositados na CEF Agência 621, conta 5868007312.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal