Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: MARLI MATIASSO NARDINO POLO PASSIVO:
EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO 1. O cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente (art. 513, §1º do CPC). 2. Ante a ausência deste requerimento, quando devidamente intimada a parte ré com esta finalidade (Id.1180232247 e Id. 1186448779) e sem outras providências a serem tomadas, arquivem-se os presentes autos, advertindo-se que o prazo prescricional para o cumprimento da sentença é o mesmo da pretensão inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 0001141-72.2018.4.01.3908 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: