Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Usucapião (Vara Cível) Nº 1001107-36.2020.4.01.3803/MG AUTOR: JULIANO VIEIRA BRAGA
ADVOGADO(A): RODRIGO MILANI ZANZARINI (OAB MG100670)
RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO(A): LUDMILA KAREN DE MIRANDA MANNA (OAB MG140571)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB MG071886)
INTERESSADO: FUNDAÇÃO ARAGUARINA - FAEC
ADVOGADO(A): JALES MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROSILAINE DE MELO FERREIRA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da impossibilidade constitucional de aquisição de bem público por meio de usucapião.