Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:13
Definitivo
28/05/2024, 09:46
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:46
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:44
Publicação
12/03/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003138-76.2011.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GOIANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME SENTENÇA Considerando que esse processo se encontra no âmbito da “PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023”, e tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:52
Trânsito em julgado
16/01/2024, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003138-76.2011.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GOIANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME SENTENÇA Considerando que esse processo se encontra no âmbito da “PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023”, e tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:52
Trânsito em julgado
16/01/2024, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2024, 12:19
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 20:47
Por decisão judicial
25/05/2022, 15:15
Documento (Certidão)
25/05/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:56
Decurso de Prazo
01/04/2022, 01:30
Publicação
24/03/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003138-76.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GOIANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DESPACHO Em foco manifestação da exequente relatando que não há decisão no agravo de instrumento interposto. Destarte suspenda-se novamente o andamento processual. Cientifique-se a União Federal que deverá promover o desenvolvimento do feito, assim que houver o trânsito em julgado do processo 0012188-06.2013.4.01.0000. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
23/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:59
Mero expediente
22/03/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2022, 12:43
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:39
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:43
Publicação
26/05/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003138-76.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GOIANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GOIANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/05/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 08:17
Documento (Certidão)
23/05/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
23/05/2021, 13:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/05/2021, 13:52
Ato ordinatório
07/05/2021, 16:45
Outras Decisões
07/05/2021, 16:45
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 16:45
Provisório
15/06/2016, 16:14
Por decisão judicial
29/01/2014, 08:47
Documento (Outros documentos)
24/12/2013, 12:09
Recebimento
24/12/2013, 12:09
Recebimento
24/12/2013, 12:09
Entrega em carga/vista
11/10/2013, 10:02
Intimação
04/10/2013, 12:52
Mero expediente
04/10/2013, 12:52
Conclusão (para despacho)
01/10/2013, 16:24
Documento (Outros documentos)
01/10/2013, 16:21
Documento (Outros documentos)
25/09/2013, 16:09
Recebimento
25/09/2013, 16:09
Recebimento
25/09/2013, 16:09
Recebimento
14/06/2013, 14:50
Entrega em carga/vista
05/04/2013, 11:24
Intimação
03/04/2013, 18:29
Mero expediente
03/04/2013, 18:28
Conclusão (para despacho)
01/04/2013, 12:04
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)