Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Jataí
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
FABIO CLEBER FERREIRA NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DANILO DIAS JARDIM
OAB/MG 152451·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Autor
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA
OAB/MG 102533·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DANILO DIAS JARDIM
OAB/MG 152451·CPF·Representa: Réu
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 11:44
Provisório
26/03/2024, 09:52
Representa: Réu
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Réu
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA
OAB/MG 102533·CPF·Representa: Réu
Documento (Certidão)
26/03/2024, 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 11:23
Por decisão judicial
22/03/2023, 08:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:02
Mandado
30/01/2023, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 17:42
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:46
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 12:19
Publicação
06/10/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001686-26.2014.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DANILO DIAS JARDIM - MG152451, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:FABIO CLEBER FERREIRA NASCIMENTO DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual requer a expedição de mandado de penhora e avaliação nos endereços mencionados na petição de id 1330667249. Considerando que no endereço Al Guerobinha, 29, Setor Jacutinga, já houve tentativas, contudo, sem êxito, defiro o pedido da exequente somente nos demais endereços apresentados no id 1330667249. Expeça mandado de penhora, avaliação e intimação de bens tantos quanto bastem para o pagamento do débito exquendo que monta a quantia de R$452.898,86, observando no mandado os veículos (Fiat/Strada Trek Flex, Ano/Modelo 2009/2010, Placa NLM 5525 e Honda/CG 125, Placa KAX 9651) já encontrados em nome do executado via sistema RENAJUD. Não havendo êxito nas diligências, considerando todos os esforços já empreendidos por este Juízo e até pelo próprio exequente, determino a imediata suspensão dos autos por 01 (um) ano, nos termos do inciso III e do §1º, ambos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, arquivem-se (art. 921, §2º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI