Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:13
Definitivo
07/12/2022, 16:28
Documento (Certidão)
07/12/2022, 16:28
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:45
Publicação
19/10/2022, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003097-12.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS EMILIO DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 983980153, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003097-12.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS EMILIO DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 983980153, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
18/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:09
Mero expediente
17/10/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 13:46
Documento (Certidão)
04/07/2022, 18:18
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 18:00
Publicação
24/03/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003097-12.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS EMILIO SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo IBAMA em desfavor de LUIZ CARLOS EMILIO, devidamente qualificado na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores. 3. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 766157034). 4. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte executada (i) por seu advogado, ou não tendo representação processual, (ii) no endereço mais recente encontrado nos autos. Frustradas ou não havendo possibilidade de atender os itens (i) e (ii), intime-se pelo DJe. 9. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 10. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
23/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/03/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/03/2022, 16:42
Conclusão (para julgamento)
02/02/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:54
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2021, 14:18
Documento (Certidão)
05/10/2021, 14:18
Expedida/Certificada
05/10/2021, 14:18
Mero expediente
05/10/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2021, 18:56
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 07:13
Publicação
26/05/2021, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003097-12.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS EMILIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS EMILIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003097-12.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS EMILIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS EMILIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003097-12.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS EMILIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS EMILIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)