Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001918-17.2008.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRINHO SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA promoveu execução contra ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 1364625. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 11/12/2008 (ID 650439467 - pg. dig. 26), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001918-17.2008.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRINHO SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA promoveu execução contra ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 1364625. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 11/12/2008 (ID 650439467 - pg. dig. 26), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara
23/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:57
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:16
Processo devolvido à Secretaria
05/11/2021, 16:56
Documento (Certidão)
05/11/2021, 16:56
Expedida/Certificada
05/11/2021, 16:56
Mero expediente
05/11/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 12:05
Documento (Certidão)
04/11/2021, 12:04
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:56
Publicação
29/07/2021, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-17.2008.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRINHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 26 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)